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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
SP (1)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; Acrescentar o § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunta) votação; Acrescentar o § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; Acrescentar o § 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos; Acrescentar o § 6o. As normas aqui expressas deverão ser rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; Acrescentar o é o. Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  Rejeitada