ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13527 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 308 do Projeto de Constituição
acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação:
- O artigo 494 (disposições transitórias)
deve ter a redação abaixo:
Art. 308. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso
o subsolo propriedade da União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. - A concessão ou autorização de que
trata o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. - A participação do proprietário do
solo de que trata o parágrafo anterior será igual
ao dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. - É assegurado aos Estados e
Municípios, onde houver aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica, de
qualquer potência, a participação em seus
resultados.
§ 6o. - A participação dos Estados e
Municípios de que trata o parágrafo anterior,
destinar-se-á a compor as perdas e danos de
qualquer natureza, ocorridas na instalação e no
curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa
mensal compensatória fixada pela Câmara de
Vereadores e que poderá ser reduzida pela
autoridade judiciária local, em caso de valores
excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-
se-ão de uma só voz.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 494. - As empresas de capital
estrangeiro, proprietárias de imóveis que
contenham quedas de água e jazidas, com ou sem
aproveitamento e exploração, devem, no prazo
improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições
desta Constituição e transferir o ativo a
brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas,
transformando, se lhes convier, seus haveres em
direito creditório pessoal a ser reembolsado
dentro dos saldos líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi
redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa
de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti-
tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em
termos de lei maior.
Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos
dispositivos próprios e característicos da lei ordinária.
Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto
entende dever preservar os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi-
cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os
casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen-
volvimento das atividades minerais.
Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13528 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, muito embora se-
ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com
a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do
Projeto de constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 118 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação.
Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, esse deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. - As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão
e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou federação. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13721 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título II (Seção II), onde couber:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição, no
capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínios
da atividade do governo.
Parágrafo único. Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de MInistros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | O Substitutivo, inspirando-se na mesma filosofia da
Emenda, contempla o seu conteúdo nos artigos que dizem
respeito à formação do Governo. Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto
de Constituição a expressão "procedendo o
Presidente da República nos termos do art. 165", e
incluir o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao final do caput artigo 185 do
Projeto de Constituição a expressão "sob pena de
responsabilidade". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13725 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Suprimir do inciso IV do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com a
Supervisão do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda é procedente e merece ser aprovada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13726 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir no artigo 179 do Projeto de
Constituição o inciso XIX com a seguinte redação:
XIX - nomear, dentre os MInistros de Estado,
seu substitutivo eventual. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13727 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir no artigo 187 do Projeto de
Constituição, no inciso I, a expressão "Tribunal
Constitucional", remunerando os demais incisos. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13728 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. 195. - A prestação jurisdicional é
gratuita, ficando a parte isenta do ônus de
Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de
pagar as custas, taxas e demais emolumentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13729 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescentar no Título X, das Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo:
- Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13730 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III, § 1o. do artigo 200 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
III - cinco, indicados pela maioria dos
membros da Câmara dos Deputados, dentre os
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13731 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá
o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a
nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse
abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa,
que não deve ser objeto de definição constitucional, e que
pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
------ o inciso III do artigo 182 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
III- elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução. | | | Parecer: | A especificação pretendida peal Emenda ao atribuir a ela
boração de planos de desenvolvimento não constitui matéria a
ser conferida ao Conselho de Ministros.
A matéria em questão já se acha contida no ítem III do
art. 182.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
- Incluir no artigo 179 o seguinte inciso:
XIX - propor ao Presidente da República ou ao
Congresso Nacional, na esfera de sua competência,
projetos de lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13734 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo, 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe -
lecido no artigo 131. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13735 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | A inclusão do inciso previsto nesta emenda, trará sobre-
maneira, uma real contribuição para o aperfeiçoamento do tex-
to do Projeto de Constituição.
Assim, pelo ser acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13736 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe) onde couber:
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraída pela União, os encargos de
qualquer natureza que, sobre ela, possam ser
pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da
Constituição, mediante apropriada análise de sua
legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13737 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 166 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 166 - A Câmara dos Deputados, por
iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da
maioria dos seus membros, pode aprovar moção de
censura individual, plural ou coletiva, conforme
se dirija a um MInistro, a mais de um ou ao
Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de censura coletiva ou
endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um
novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação,
deverá ser nomeado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A moção de censura deve ser apreciada
no prazo de até cinco dias da sua apresentação.
§ 3o. - A moção de censura, quando redigida
ao Primeiro-Ministro estendeu-se a todos os
integrantes do Ministério, quando dirigida a
determinado Ministro ou a determinados Ministros,
importa somente na exoneração do indicado ou
indicados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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