| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10032 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A Assembléia Nacional Constituinte, invocando
a proteção de Deus, decreta a seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10037 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - A admissão de empregados nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
dasacordo com este preceito". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10049 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do Artigo 12, a seguinte redação:
-3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor à ética pública e à
saúde. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10051 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10052 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui-
ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi-
teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi-
teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni-
zação aos respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10053 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re -
dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de
Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislaçao complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10055 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único,
sobre o trabalho dos domésticos. | | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10058 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
* | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10060 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
releção em emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10061 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XV, do artigo 13. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10066 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL); do Título VII eliminem-se as
referências ao imposto de vendas a varejo de
mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre
Serviços (ISS)". | | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10067 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os três parágrafos do artigo
153 do projeto de Constituição pelo seguinte:
"Parágrafo Único - Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria de votos, não
computados os em branco e os nulos". | | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin-
te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
|