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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
PDT (18)
PDS (6)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (33)
06 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um novo artigo na Seção II do Substitutivo do Relator dessa Comissão, remunerando-se os demais: "Art. 49. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todas as pessoas que comprovem a capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejam o indevido aligamento de qualquer licitante capaz: c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 47. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 47. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal, a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer mes do exercício, exceda ao limite previsto no Art. 44, consideradas as receitas correntes acumuladas, deverão proceder a redução nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os seus servidores, ou a cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 44 do Substitutivo do Relator dessa Comissão, substituir "sessenta e cinco por cento" por "sessenta por cento." 
 Parecer:  A Emenda e sua justificativa demonstram a indúbia preocupa - ção do ilustre Constituinte em não onerar excessivamente o e- rário público com despesas com pessoal. A percentagem apresentada por esta Comissão procurou levar em conta, um limite máximo de tolerância, que possa ser atingi- do com as referidas despesas. Observando-se que é extremamente pequena a diferença entre a porcentagem proposta pelo ilustree Constituinte e, a propos ta por esta Comissão (5%), por uma questão de cautela, man- teve-se a proposta da Comissão Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 13 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: A) no "caput": "VI - uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos." b) aos parágrafos: "§ 4o. O produto da arrecadação do imposto a que se refere o item VI será obrigatoriamente destinado à realização de programas que visem à erradicação da miséria."" Dê-se nova redação ao Art. 23 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 23 Disposição de Legislação vigente, concessiva de isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termos do Art. 12, dentro do exercício subsquente ao da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 12 Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, dentro do exercício subsequente ao da respectiva vigência." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Art. 1o. do Substitutivo do Relatório dessa Comissão: "§ 3o. As taxas não poderão ter fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do contribuinte." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 5o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão um é 2o, passando o Parágrafo Único a § 1o. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de comprensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo."" 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes: "Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. II - ........................................ "c") patrimônio, renda de serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos que lhes definem a natureza e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. de Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos. § 1o. O disposto no item II deste artigo aplica-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situações de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável. 
 Parecer:  O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva- mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por outro lado, contraria o espírito do Projeto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09570 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13 Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXII) Complementação de depesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo, atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque- nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa tradição constitucional. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09571 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". 
 Parecer:  A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se propõe o Estado e esta constituinte. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10001 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo Emendado art. 17, IV Dê-se à letra "f", do item IV (A sindicalização), do artigo 17, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "f) ao dirigente sindical, além da estabilidade no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10002 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 265, item II, a seguinte letra: "e) remuneração de trabalho até vinte vezes o valor do salário-mínimo". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos constituintes, que se manifestou no decor- rer dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças muni- cipais e estaduais. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10003 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção II (da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devida ao sistema de seguridade social. Art....- O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art....- O titular de firma individual e os gerentes, diretores de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art....- Os gerente, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes do recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de segurado efetuado. Art....- o Contribuinte em débito para com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recusos de qualquer natureza". 
 Parecer:  Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária, portanto, sua inclusão no texto constitucional. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10004 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao aritigo 310 do Projeto de Constituição, que trata das atividades que constituem monopólio da União, o seguinte item: "a atividade bancária". 
 Parecer:  O monopólio estatal do petróleo é reconhecidamente de vital importância para o País, cujos retornos são facilmente quantificáveis. Entretanto, o custo de oportunidade de uma estatização das atividades bancárias e financeiras, na con- juntura atual, é uma incógnita. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10005 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao artigo 310 do Projeto de Cosntituição: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: V - A importação de matérias primas para produção de medicamentos". 
 Parecer:  A questão de medicamentos está atrelada muito mais a uma política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o setor, do que propriamente a importação de matérias primas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10007 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo Emendado: Art. 13, XVI Dê-se ao item XVI do artigo 13 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "XVI - repouso remunerado ao sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradiação local, ressalvados os casos de serviço indispensável quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso de dois fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucinal garantir, sim- plesmente, o direito do trabalhador ao repouso semanal remu- nerado. Os momentos preferenciais de seu exercício, os casos em que se permite o trabalho e as compensações então devidas, constituem, em nossa opinião, matéria de legislação ordiná- ria. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10008 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição: "Art. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluídos sua sede, instrumentos de trabalho e implementos agrícolas, quando explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". 
 Parecer:  É louvavél a Emenda, embora contenha matéria específica de lei ordinária (Código de Processo Civil). Pela rejeição. 
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