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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (33)
PT (1)
Uf
SP (34)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (34)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09561 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09563 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 399 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, ressalvado o monopólio estatal dos serviços postais e o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Entende diferentemente o Relator. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09564 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a seguinte alínea: "k) é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da "síndrome de Down." 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per- mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por - tador da "síndrome de Down". A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo - bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09565 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso: "V - criar as suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni- cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im- pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici- pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09566 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e sua vinculação à União Federal." 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
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