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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (721)
Banco
collapseEMEN
M (720)
O (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (432)
APROVADA (117)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (68)
Partido
PFL (258)
PMDB (230)
PDT (198)
PDS (22)
PDC (7)
(3)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (18)
AM (31)
BA (17)
CE (5)
ES (20)
GO (20)
MA (3)
MG (35)
MS (13)
MT (11)
PA (53)
PE (44)
PI (3)
PR (64)
RJ (157)
RN (4)
RO (2)
RR (1)
RS (38)
SC (35)
SP (140)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09496 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09497 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor, porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título V. Pela aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09498 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d". "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério; "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09499 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193: 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09500 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09501 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar das funções institucionais do Ministério Público, a seguinte redação: "IX - Requisitar atos investigatórios - criminais, podendo acompanhá-los"; 
 Parecer:  É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan- ciada na emenda do Constituinte paulista. Redigido como se encontra, o texto original do Projeto traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi- dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des- de o Império. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09502 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09503 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de Constituição, o seguinte item IX: "Art. 347 - ................................ ............................................ IX - dar prioridade na profilaxia da hanseníase, mediante campanhas nacionais de erradição da moléstia". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do item no Art. 347, visando a dar prioridade ao controle da hanseniase. Consideramos a matéria como de natureza infraconstitucio- nal, não devendo constar no texto. A mesma é objeto de políti ca setorial. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09504 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 320. "Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 3.000 (três mil) hectares, salvo para execução de planos de reforma agrária, mediante pedido de autorização formulado pelo Governo do Estado ou Território". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320 do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma instituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09505 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 270, III, as seguintes alíneas: a) - Considera-se Renda de diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à respectiva obtenção. b) - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen- tido de definir a renda tributável como a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi- xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites de valor. Com todo respeito, a definição de renda tributável e das despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o imposto de competência da União. São conceitos e valores al- teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu- tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri- buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí- dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda, portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09506 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item IX do art. 100; XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem fixados. 
 Parecer:  Optamos pela redação do texto tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09507 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea c Sugere-se a seguinte redação á citda alínea C: c - com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09508 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a expressão ..." das respectivas Assembléias Legislativas,"... 
 Parecer:  A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu- lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09509 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09512 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo III Art. 17 - inciso IV - alínea M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
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