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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (373)
Banco
expandEMEN (373)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
PARCIALMENTE APROVADA (72)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (39)
APROVADA (31)
Partido
PT[X]
Uf
ES (2)
MG (77)
RJ (41)
RS (80)
SP (173)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
07 (3)
06 (370)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi- do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con- sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para prejudicá-lo. Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa- ra a classe operária. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III constantes do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte redação: (mantém os incisos I, IV e V). Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o direito de constituir, sem autorização prévia, organização de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. I - As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação; II - As organizações sindicais, de qualquer grau tem o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este posicionamento contraria o da maioria das organiza- ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di- retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à manutenção do princípio da unidade sindical. As demais sugestões da Emenda, na sua maior parte, estão em consonancia com o Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso IV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte redação: Inciso IV - Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do custo de vida. 
 Parecer:  8ejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso II, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo seguinte dispositivo: Inciso II - Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para cada trabalhador que por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga- mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego" constituem matéria de legislação ordinária. Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga- mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa- sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num momento dado e a média verificada no período imediatamente anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha- dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe- dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua transformação em meio de vida para os que não querem traba- lhar. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência. 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso XIX, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que visem a prevenção de acidentes do trabalho e das doenças profissionais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O- corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão "higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i- dentifica, perfeitamente, com a Emenda. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XX, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração não inferior a 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela seguinte: Inciso XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, nos termos do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso I, do art. 1o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a seguinte redação: Art. 1o. .................................... Inciso I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que não o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade , ele mantém todas as características fundamentais, uma vez que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece- ssária no texto constitucional. Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con- siderado bem fundamental à vida do trabalhador. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o inciso XV, do art. 2o. do sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo seguinte: Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvado o caso de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semanas, garantindo o repouso em um fim de semana, pelo menos, por mês. 
 Parecer:  Rejeitada As condições em que o trabalhador realizará serviços indis- pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla- ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o texto constitucional. No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou- so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema- nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre- ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man- ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro- duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta- culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha- dor. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso III, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in- discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é, indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem, assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature- za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex- cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também, não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo, para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu- cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so- ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha- dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di- sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação ou do reajuste do sálario-mínimo. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso I, do art. 2o. e suas alíneas no substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII) incluindo-se nova redação: Inciso I - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado o contrato de experiência de 90 (noventa) dias. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de no. 7s0143-9. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I a X do art. 3o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social, passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação: Art. 3o. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no art. 2o., itens, alíneas e parágrafos, com excessão dos itens XI, XII, XIII, XX, XXI (última parte referente aos 18 anos) e § 3o. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re- dação própria. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador, representando a participação nos lucros. Não vemos porque tal disposição não possa constando texto constitucional, como norma garantidora da efetivação da par- ticipação nos lucros. O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da atual constituição, quando aquela participação está prevista e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora. pela rejeição. 
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