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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
collapseEMEN
J (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa às "Disposições Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2.001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2.000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatrar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de assembléia geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitoresigual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo."