| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 280
Dê-se ao art. 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O poder público assegurará os
recursos financeiros necessários para a manutenção
e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32982 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 279
Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | | Parecer: | Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e
seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera-
mente formal.
Pela prejudicialidade. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 283
Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
Art. 283 - O ensino público fundamental e
pré-escolar terá como fonte adicional de
financiamento à contribuição social do
salário-educação, a ser recolhida pelas empresas,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32986 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas. | | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 282
Dê-se ao art. 282 a seguinte redação:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do poder público
que conduzem à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32992 APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposito Emendado: Art. 279
Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e
Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante
de imposto, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu-
cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários
para a educação, inclusive com a definição da prioridade do
ensino obrigatório.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32994 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescentar novo item ao artigo 118:
"Art. 118 -
IX - Um ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32995 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção
IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho
de Defesa Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32996 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 72. | | | | Parecer: | Os parágrafos 1o.e 2o. são bastantes rígidos e devem
figurar no texto Constitucional, porquanto de modo algum fa-
vorecem a militarização do serviço público civil. Se, atual-
mente, existem 5 mil militares exercendo cargos ou empregos
públicos, sem qualquer concurso, a culpa seria de quem os con
tratou. Entretanto, tal situação será sanada por força do art
63, inciso II do Projeto. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32997 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Capítulo I, Seções I
e II, Artigos 182 a 188.
ESTADO DE SITIO
"Art. 182 - O poder Executivo poderá decretar
o Estado de Alarme nos casos de greve perturbação
da ordem democrática ou iminência de sua irrupção
e agressão externa ou ameaça de sua ocorrência.
Parágrafo Único - A declaração do Estado de
Alarme não autoriza o Poder Executivo a tomar
nenhuma medida de exceção.
Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme
obriga o Poder Executivo a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de quarenta e oito
horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo
Congresso Nacional poderá ser total ou parcial.
Art. 184 - O Poder Executivo, ao solicitar a
declaração do Estado de Sítio relatará os motivos
determinantes do pedido, devendo o Congresso
Nacional decidir por maioria absoluta e quando
necessário outorizar o prorrogação da medida.
Parágrafo Único - O Estado de Sítio não
poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem
nova outorização do Congresso Nacional.
Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas a que deverá obdecer a sua
execução, indicará as garantias constituicionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total
ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas,
nas regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário,com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, de imprensa e
das telecomunicações.
Art. 187 - A Atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos dos congressistas.
Art. 188 - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação dada aos Arts. 182, 183,
184, 185, 186, 187 e 188.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob e-
xame.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32998 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime toda Seção I, Capítulo I do Título
VI, que trata do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 9o., do artigo 13, a
seguinte redação:
§ 9o. - São ilegíveis os militares
alistáveis, observadas para o militar em atividade
as disposições seguintes:
I - Serão agregados pela autoridade superior
ao se condatarem, permanecendo nesta condição, se
eleitos, sendo promovidos apenas pelo critério de
antiguidade;
II - O tempo de exercício do mandato eletivo
será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
III - Em caso de renúncia de mandato ou não
reeleição, o militar será desagregado e
reintegrado ao serviço ativo.
IV - É facultada a opção pela remuneração do
posto ou da gradução aos titulares de mandato
municipal. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
|