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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
1141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33580 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nova alínea ("d") ao item II do § 8o., do art. 209 (Dos Impostos dos Estados...), como segue: "II - não incidirá: "d) - Sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
1142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33581 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Seja ao art. 118 ou ao 119, que trata do Conselho da República, é essencial acrescentar um parágrafo para estabelecer quem poderá convocar o Conselho: - se só o Presidente da República ou mais alguns dos seus integrantes. A proposição é a de que, além do Presidente da República, possa 1/3 dos membros efetivos do Conselho convocá-lo, com pauta definida na convocação, como segue: "§ ... - O Conselho da República será convocado pelo Presidente da República ou ainda por um terço dos seus membros, fixada previamente na convocação a pauta dos assuntos." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
1143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33582 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao texto do parágrafo único do art. 112, que trata da vacância do cargo de Presidente por falta de posse no prazo de 10 dias, uma frase, como segue: "§ único - Se o Presidente ... (omissis)... o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante comunicação à Mesa do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
1144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33583 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Adite-se a redação do texto do art. 102, que trata da aprovação das Leis Complementares, como segue: "Art. 102 - As leis complementares serão aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas Legislativas." A opção seria: "maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
1145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Estende a titularidade do direito de exploração dos recursos energéticos e minerais às pessoas físicas de nacionalidade brasileira, passando o art. 232 do Projeto a ter a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por "brasileiros" e empresas nacionais, mediante autorização específica quando essas atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou em terras indígenas, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". (Obs.: Grifamos a palavra aditada) 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
1146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33585 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Ao art. 39 das Disposições Transitórias, que terá a seguinte redação: Disposições Transitórias "Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 2 anos, contados da promulgação desta Constituição." Parágrafo único - No prazo de 90 dias, a contar do mesmo termo inicial, o órgão executor da política indigenista preparará um cronograma da demarcação relativo a cada uma das áreas abrangidas por este dispositivo, inclusive as que já tiveram iniciada a demarcação." (Obs.: a parte alterada está sublinhada) 
 Parecer:  O prazo de cinco anos, contado da promulgação da Consti- tuição, para a demarcação das áreas ainda não demarcadas das terras ocupadas pelos índicos já constitui, em vista das imensas áreas a serem delimitadas, em prazo exíguo. Ninguém ignora a necessidade, o quanto antes, da demar- cação das terras indígenas, para erradicação de dúvidas e conflitos, permitindo assim o livre para o exercício das ati- vidades econômicas em suas proximidades e segurança jurídica das partes envolvidas. Entretanto, a diminuição do prazo não é recomendável, porquanto o processo não seria ultimado em tempo hábil e o dispositivo Constitucional não seria cumprido. Por tais razões, deixamos de acolher a Emenda. Pela rejeição. 
1147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao art. 229 do Projeto, o seguinte § 3o.: "Art. 229 - § 3o. - A lei estabelecerá uma política nacional de emprego que deverá considerar, dentre outros fatores relevantes, os deslocamentos de trabalhadores e suas famílias, e as repercussões sociais e econômicas das obras de grande porte nas regiões geo-econômicas em que forem realizadas". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, em seu art. 225, ao estabelecer o pleno emprego como um dos princípios da ordem econômica cria o marco pára a formulação de políticas que levem ao atendimento desse objetivo. Uma vez estabelecido esse objetivo, cremos que formulação de uma po- lítica nacional de emprego pode ser realizada, de modo ade- quado, através de legislação ordinária Pela rejeição. 
1148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33587 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 202, o inciso V, como é redigido a seguir: "Art. 202 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - alterar, no curso do exercício financeiro, qualquer alíquota, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende incluir no Substitutivo aí já se encontra, no art. 202, item III, alínea "c". Pela prejudicialidade. 
1149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta, à redação do art. 258, inciso VII, o seguinte: "Art. 258 - VII - Caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, "dela participando obrigatoriamente empregados e empregadores"". Obs.: Grifamos o trecho acrescido. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
1150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA Suprime, na alínea d, inciso XI, do art. 31 do Projeto (que estabelece a competência da União), as palavras "transporte aquaviário", substituindo-a pela expressão "as vias de transporte". A presente Emenda suprime, na mesma linha de raciocínio, a expressão "transporte ferroviário", na alínea e do mesmo inciso XI (art. 31 do Projeto). Consequentemente, os dispositivos acima referidos passarão à forma seguinte: "Art. 31 - Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) - b) - c) - d) -" as vias de transporte" entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou de Território; e e) os portos marítimos, fluviais e lacustres". Obs.: (O trecho alterado está sublinhado) 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGRAFO 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
1153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33592 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título XI - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
1154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: "§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
1155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33594 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGRAFO 48 Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48: § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participem. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
1156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33595 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este dispositivo: " - Ao Poder Público cabe assegurar inteira segurança da testemunha e da vítima, em qualquer fase da apuração de ilícitos, de modo a garantir sua integridade física e moral, bem como a idoneidade dos informes cuja prestação delas dependa". 
 Parecer:  A Emenda aborda matéria de natureza processual, típica da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, este preceito: " - Em até um ano, a contar da promulgação desta Constituição, a União instituirá regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, nos termos da lei. Parágrafo único. - Lei complementar fixará o prazo e as condições em que os Estados, Distrito Federal e os Municípios instituirão, em seu âmbito o regime jurídico referido no "caput". 
 Parecer:  O Substitutivo já estabelece prazo para a elaboração das leis complementares e ordinárias que regularão as futuras disposições constitucionais. No particular, consideramos ex- tremamente exíguo o prazo de um ano para que seja implantado o regime único, dada a sua complexidade. Pela rejeição. 
1158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 246 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação. Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus parágrafos. Art. 246 - Compete a União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos e programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, através de pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. 
 Parecer:  Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto. Aprovada parcialmente. 
1159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33598 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Propõe a supressão dos arts. 247 e 248 e de seus parágrafos: 
 Parecer:  O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248. Não con- cordamos com sua proposição, tendo em vista a importância das matérias tratadas nos referidos artigos para a real consecu- ção dos objetivos da reforma agrária. Sua manutenção em nada prejudica a técnica legislativa. Quanto ao prazo referido no parágrafo 1o. do art. 248, somos de opinião que o mesmo está mais coerente com a realidade brasileira, o que favorece a sua aplicabilidade, evitando que o dispositivo se transforme em "letra-morta". Assim, somos pela rejeição. 
1160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33599 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta § 1o. ao art. 246, renumerando os seguintes: O § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Estão excluidos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola definidos por lei. 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
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