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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
DF (4)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31876 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o texto do item XI do art. 7o. pelo seguinte: "duração de jornada de trabalho não superior a oito horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32104 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Subustituir, no parágrafo 1o. do art. 27, a expressão - "membros da Câmara Federal" - por: "membros do congresso". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32111 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir, no parágrafo 34 do Art. 6o. a expressão "renovável periodicamente" por "de validade obrigatoriamente renovável". 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32125 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprimir, no Parágrafo 2o. do Art. 27, a frase final: "proibida a reeleição". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9.