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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03::09 in date [X]
LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea c) do item II do art. 203 a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28221 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus incisos a seguinte redação: § 4o. - Cada Ministério Público será organizado por lei complementar de iniciativa de seu respectivo Procurador-Geral, observando-se: I - as seguintes garantias: a) - vitaliciedade decorridos dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampala defesa; c) - Irredutibilidade de remuneração, sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários. II - as seguintes vedações: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério; b) - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; c) - exercer a advocacia; d) - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) - exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179, seus incisos e parágrafos. Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo do Projeto substituitivo. ---Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28222 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 179: O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Públco do Distrito Federal e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto. O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada um deles. Pela rejeição.