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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (47)
PFL (27)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS (27)
GERSON CAMATA (18)
RITA CAMATA (17)
NYDER BARBOSA (8)
LEZIO SATHLER (2)
HÉLIO MANHÃES (1)
VASCO ALVES (1)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24965 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se integralmente no Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no. IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde couber: Título X Disposições Transitórias Art. - O ingresso na classe de Professor titular far-se-á mediante Concurso Público de provas e títulos, ou mediante promoção funcional, após intertício de oito anos como Professor Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério, quando se tratar de Ensino Público. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te- la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25102 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a Adição do Seguinte Parágrafo ao Citado Art. 284: § - A união aplicará, anualmente nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25103 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos direitos sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25104 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25105 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25107 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - inciso XV Sugere-se a Supressão do Referido Inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25108 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea B Sugere-se a Seguinte Redação a citada Alínea B: B) - Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A redação proposta pelo autor da emenda em nada altera o dispositivo no art. 265 do Substitutivo, eis que a expres- são "de comprovado desgaste físico e emocional", que pretende aditar à alínea "b" do referido dispositivo, está implícita- mente prevista no texto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25109 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançavel qualquer discriminação atentetória os direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25110 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no Artigo 135. Inclua-se no Artigo 135 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização os seguintes Ítens) Renumerando-se os demais: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção I Diposições Gerais Art. 135 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos servidos judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistatura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimento de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância para entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar Estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25111 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do relator Emenda Supressiva Dispositivo que se quer suprimir Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25112 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25113 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer Modificar Art. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores e aos empregadores, decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão, por meio dela, defender. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti- vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia. Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre- ve. Eles são o polo passivo da paralização. Mas o restante coincide com o Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25114 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer Modificar Art. 7o. Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário ficando vedada a retenção imotivada, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado; 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25115 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer Modificar Art. 7o. - Inciso XIV Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à norma, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; 
 Parecer:  Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres- sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório de remuneração, acordado pelas partes. Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses do processo de negociação obviando-o por meio da determinação legal. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25116 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Disposição que se quer Modificar: Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25117 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 48 Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48: § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos interpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou participem. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25118 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposição Transitórias Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X - Disposição Transitórias, so Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Disposições Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles aleitos em 1986. § 1o. - Promulgação a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo a organização partidária existente. 
 Parecer:  Visa a Emenda a fixar em prazo não superior a 180 dias, a contar da promulgação da Constituição, a realização de eleições gerais no País, para todos os cargos eletivos, incluisive para os eleitos em 1986, de acordo com normas a serem baixadas pelo Superior Tribunal Eleitoral. O Substitutivo a ser apresentado pelo Relator melhor disciplina a questão dos atuais mandatos eletivos. Pela rejeição da Emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25119 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Entre o Art. 34 a 36 Inclua-se entre o Art. 34 e 36, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se o seguinte: Título X Disposições Transitórias Art. 35 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A, serão distribuídas periodicamente ações dessa instituições financeira, na forma prevista nesta lei. Art. - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A, devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoração para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Art. - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a atinguidade e a renumeração do empregado. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25613 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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