ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
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