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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
BA (1)
PE (1)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03763 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328, 329, 330 e 331. Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329, 330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e artigos, pelo seguinte: Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema financeiro do País, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje- to de Constituição. É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis- porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento do setor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04196 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 169 a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de três moções que visem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa". 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08035 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do Capítulo II, do Título IX, com a redação que se segue: "Art. 355 É assegurado o direito de Previdência Social nos casos de doença, invalidez, morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade e ausência, nos termos da lei. § 1o. A cobertura dos eventos a que se refere o presente artigo abrange o seguro conta acidents do trabalho. § 2o. A lei disporá sobre as prestações previdenciárias, garantida a aposentadoria: I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de trabalho salário integral; II - para o professor, após 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; III - para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. § 3o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 4o. o custeio da Previdência Social far-se-á mediante contribuição da União, do empregado. "Art. 356 A lei assegurará assistência social aos necessitados." 
 Parecer:  O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa- ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con- cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08831 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo; no Título X, das Disposições Transitórias: Art. - Os Municípios devem num prazo máximo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, promover concurso interno de provas para ingresso no quadro do funcionalismo municipal, com regime estatutário próprio, dos servidores contratados, até a promulgação desta em regime da CLT. § único - Os servidores, ingressados no funcionalismo conforme o estabelecido no "caput" deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado ao Município no regime da CLT para os fins do disposto no inciso X do Art. 86. 
 Parecer:  A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios regularizem a situação de seus servidores num regime estatu- tário, mediante concurso público. Pelo não acolhimento.