ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que seja suprimi
do o inciso XXXII do artigo 2o. do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos mantém o dispositivo, ten
do em vista o expressivo apoiamento dos Constituintes, às rei
vindicações dos representantes das entidades dos trabalhado
res, bem como dos movimentos de mulheres de todo o Brasil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte
redação ao art. 22, item I:
Art. 22. ....................................
I - pela contribuição das empresas. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta dá uma amplitude ao conceito de "segu-
ridade" consentânea com uma política social mais abrangente
e, por isso, é mister discriminar no texto as fontes básicas
de recursos necessários ao suporte econômico-financeiro do
sistema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Rejeitada. É fundamental o acesso dos representantes sindi-
cais aos locais de trabalho, para assistência aos trabalhado-
res. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda do ilutre Constituinte estabelece à supressão
do inciso XXIX do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legitima aspiração das entidades
representativas dos trabalhadores, bem como de expressivo a-
poiamento dos Constituintes da subcomissão, apoiamos pela re-
jeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra", completando com o texto do antepro-
jeto que proibe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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