Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27128 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
funções, das entidades sindicais de trabalhadores
e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com as finalidades essenciais da
entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27129 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do
artigo 210" constante no item I do § 1o. do art.
22 das disposições transitórias. | | | Parecer: | Trata a emenda da supressão da expressão " e ao item III
do art. 210 ", constante no item I do § 1o. do art. 22 das
Disposições, Transitórias do Substitutivo do Projeto de Cons-
tituição. Entende o autor que a vigência do imposto sobre
vendas a varejo, a partir da promulgação da Constituição, é
inviável, porquanto sua implementação depende de leis comple-
mentares. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27131 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do
artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas
"b" e "c", que passam a ser "a" e "b":
a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo noventa dias antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de noventa dias da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27132 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis citados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior." | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27133 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28420 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
Art. 62. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição de matéria contida em artigos
anteriores.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28421 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. § 9o. a seguinte redação:
É livre a manifestação de pensamento, vedado
o anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28422 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 51 a seguinte redação:
Cada área metropolitana ou microrregião terá
um Conselho Deliberativo no qual participarão,
como membros natos, os prefeitos e os presidentes
das Câmaras, além de outros representantes
comunitários dos municípios componentes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28423 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6o. § 48 a frase final:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28424 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10, do art.
6o., do Substitutivo que tem o seguinte teor:
"Mas esta não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30070 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
"Art. 43 O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1 e 2 do art.
111, para mandato de quatro anos, e tomará posse
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | A Emenda tem total procedência. Tal como propõe o Autor
da Emenda será corrigido o equívoco na citação do artigo re-
ferente a eleições majoritárias e fixado em quatro anos o
mandato do Prefeito Municipal. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, um artigo, prevendo o
aproveitamento dos integrantes da Polícia
Rodoviária Federal, que em outra emenda, peço a
extinção.
"Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Os integrantes da Polícia Rodoviária Federal,
em extinção, serão integrados em órgãos da
Administração Federal, como DNER e DENATRAN, no
mesmo regime jurídico atual." | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração, por aproveitamento, dos
integrantes da Polícia Rodoviária Federal, a qual, em outra
oportunidade, sugere a extinção.
Os órgãos encarregados do aproveitamento passam a ser
o DNER e o DENATRAN.
O não acolhimento da Emenda que sugere a extinção da Po-
lícia Rodoviária Federal leva à prejudicialidade da presente
proposição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá nova redação aos incisos XIII e XXI do
Art. 31 do Substitutivo do Relator.
"XIII - organizar e manter a polícia federal
bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e
dos Territórios.
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras, através da
polícia federal." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30398 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 130
Acrescente-se ao inciso XIII, "in fine";
"Nos termos do artigo 293" | | | Parecer: | Entendemos improcedente a preocupação dos Deputados Antô-
nio Britto e Mendes Ribeiro, autores da Emenda em exame, vis-
to o artigo 293 e seus parágrafos já definirem a questão re-
lativa à concessão. O inciso XII do artigo 130 estabelece tal
competência como do Primeiro-Ministro (e não de outro Minis-
tro ou do Presidente da República), mas é o artigo 293 - lo-
calizado no Capítulo específico (DA COMUNICAÇÃO) - que dispõe
efetivamente sobre a matéria. Desnecessária, portanto, a re-
missão sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30399 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 148
Acrescente-se à alínea "s" do inciso I:
Cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293. | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá-
ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293".
Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo
defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e
televisão.
Assim, como revisão de ato praticado pela União, através
de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo
monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I).
Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu-
rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o
ato de concelamento.
Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que,
inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30400 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 291:
Art. 291 - É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 10. - a lei criará mecanismos de defesa da
pessoa na execução dos serviços de rádio e
televisão regulando:
I - a exibição de programas e mensagens
comerciais que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, atentem contra a moral e os bons
costumes ou promovam a violência;
II - a propaganda comercial de bens e
serviços que possam ser nocivos à saúde.
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado.
§ 3o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Propõem os autores emenda substitutiva ao art. 291, atri-
buindo à lei a defesa da pessoa quanto a programas e mensa-
gens que atentem contra a moral e aos bons costumes e que
veiculem propaganda de bens e serviços que possam ser nocivos
à saúde.
Também na busca do concenso, propõe o Relator a aprovação
parcial da presente emenda nos termos do substitutivo a ser
apresentado. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
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