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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
SP in uf [X]
1987::28::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
PT (1)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto Constitucional da Comissão da família, da educação, cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da comunicação, o seguinte dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da subcomissão da educação, cultura e esportes: "Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os estados, o distrito federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive provinientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, "nos programas de educação, de alimentação, saúde, esportes e lazer."" 
 Parecer:  Somos de parecer que os recursos vinculados representam um Somos de parecer que os recursos vinculados representam um quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- dos da receita de impostos. dos da receita de impostos. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento.