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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::28 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PT (1)
Uf
SC (1)
SE (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 9o - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior. 
 Parecer:  Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus"". 
 Parecer:  Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- mentar. mentar. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento.