Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "facultado contrato
de experiência de 90 (noventa) dias" contida na
parte final do inciso XIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, pela seguinte:
... o período de experiência só será exigido
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Seria de difícil aplicabilidade restringir o pe-
ríodo de experiência apenas quando de tratar do primeiro con-
trato de trabalho. Na realidade, um empregado experiente nem
sempre de adequa a um novo emprego e o contrário também acon-
tece. Isso porque cada empresa tem suas características pró-
prias e, em si, devem ser levados em conta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Somente servidor concursado e
integrante do quadro permanente poderá ocupar
cargo ou emprego na Administração Direta e
Indireta, ficando a esse reservado o exercício de
função de assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão já está contida no anteprojeto, em vá-
rios dos seus dispositivos. A tramitação sugerida é incabível
e inexequível. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 12. É proibida a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá estalecer,
no interesse da administraçaõ pública, exceções à
proibição de acumular, inclusive quanto ao
exercício do mandato eletivo, bem como disporá
sobre a forma de responsabilidade pelo seu
descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada. O prinípio da não acumulação está adequadamente
disposto no anteprojeto e representa um real avanço quando
comparado com as disposições constitucionais anteriores. Além
disso esgota as exceções cabíveis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados e desde que se configure,
de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi -
nária. Vale ressaltar ainda que a emenda é oportuna, cujo
acolhimento, porém, não cabe por se tratar de eleboração de
texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | A proposição escapa ao contexto do anteprojeto e cinge-
-se a outro capítulo do novo texto constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
VIII - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Adotamos, em nosso texto, a jornada diária de 8 horas corri -
das que coincide com a aspiração dos sindicatos dos traba -
lhadores. Por outro lado, reduzimos a semana de 48 horas para
40 horas. Julgamos que o texto proposto no anteprojeto atende
plenamente a realidade do trabalhador brasileiro.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proventos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor quando
essa atingir vinte por cento no período de seus
meses, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. Nada há no atual texto do anteprojeto qualquer
dispositivo que venha ameaçar o "gatilho salarial". Por outro
lado, institucionalizá-lo seria impróprio dentro de uma Cons-
tituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores a correção monetária dos salários,
sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a nova Carta que ora o Brasil está
elaborando deva permanecer no tempo. Hoje enfrentamos uma in-
flação galopante que, temos certeza, não se arrastará indefi-
nidamente. Assim sendo, vemos não ser necessário descer ao
detalhe da correção monetária mensal no texto da Constituição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. É assegurada a mulher trabalhadora
camponesa, independente de seu estado civl, desde
que comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadpria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural. | | | Parecer: | Aprovada. A intenção do autor é a de assegurar a todos os
membros da unidade familiar do meio rural a condição de segu-
rados do sistema de seguridade social. Com a proposta de uni-
ficação dos sistemas previdenciários contida no anteprojeto,
a sugestão será atendida, vez que o princípio da universali-
zação da cobertura social garantirá a consecução do objetivo
perseguido através da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
é único. - Nenhuma contribuição e tributo
incidirão sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O autor da emenda sugere a implanta-
ção do sistema de reajustamento dos benefícios previdenciári-
os com base no salário mínimo. Embora o anteprojeto não faça
menção ao salário mínimo, defende o princípio da proteção do
valor real dos benefícios e o da promoção de seus valores,
desde que ocorra alteração positiva na massa de salário de
contribuição. | |
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