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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::04 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (2)
PR (1)
RS (1)
SC (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. Parágrafo único. É permitida a divulgação científica de medidamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin- cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta anos) de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. 2o. - São assegurados a todos os trabalhadores e servidores públicos os seguintes direitos, além de outros previstos em lei. I - Direito ao trabalho, mediante relação de emprego estável, exceto nos casos de: a) Falta grave judicialmente comprovada; b) Serviço de natureza temporária; c) Estágio probatório que não ultrapassará noventa dias; d) Impossibilidade econômica, financeira ou técnica comprovada judicialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Inciso III do artigo 2o. o seguinte: Art. 2o. .................................... III ........................................ ... sendo que a diferença entre o salário mínimo e o maior salário pago a empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública, não poderá exceder trinta vezes. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do servidor público, especialmente após o conhecimento desse verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados "marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es- tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi- nistração pública.