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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (946)
Banco
expandEMEN (946)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (450)
REJEITADA (412)
APROVADA (84)
Partido
PMDB (493)
PFL (136)
PT (87)
PDT (76)
PDS (68)
PCB (47)
PL (23)
PDC (8)
PTB (5)
PC DO B (3)
Uf
AC (9)
AL (3)
AM (3)
AP (33)
BA (60)
CE (26)
DF (7)
ES (7)
GO (18)
MA (1)
MG (73)
MS (2)
MT (21)
PA (27)
PB (6)
PE (68)
PI (30)
PR (108)
RJ (133)
RN (35)
RO (9)
RS (61)
SC (57)
SE (24)
SP (125)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, suprima-se o Art. 17o. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, renumere-se o Art. 1o. para Art. 2o., dando-se a seguinte redação: Art. 2o. A Habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos: saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação, lazer, entre outros. Parágrafo Único. É dever do Estado assegurar a todo cidadão a oportunidade de acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Questão Urbana e Transporte, substitua-se no Art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos, por Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de município, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana. § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. - Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuidor como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, indepedentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transição no Registro de Imóveis. § 1o. - Para efeto do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro muncípio que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. - É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indisoensável à sua moradia e de sua família. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - Competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Inclua-se no anteprojeto: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada á função social da propriedade, tendo por fim precípuo: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícolas de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habita ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos econômicos ou financeiros, nacionais ou estrangeiros. "Art. O imóvel rural de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante 3 (três) anos consecutivos, com prévio ato expropriatório e justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma outra fonte de renda. Parágrafo - O pagamento da idenização se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos. "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. - Terão prioridade para fins de reforma agrária as terras devolutas da União, dos Estados e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos ou financeiros, que se revistam de feição latifundiária. "Art. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. Em todos os casos de desapropriação para fins de reforma agrária, ao proprietário é assegurado ficar com as infraestruturas da sede e mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente, em dinheiro e à vista. Parágrafo - Ao proprietário que possua mais de uma área na mesma unidade federativa, caberá o direito de opção sobre qual deva recair a desapropriação, desde que tenha o domínio e a posse há mais de 3 (três) anos de ato expropriatório. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de renda, receberá o valor da indenização em dinheiro à vista. "Art. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o preço da indenização da terra e se ela é passível de desapropriação para os fins de reforma agrária, será tomada por uma comissão formada por um representante da Secretaria estadual de Agricultura; um representante da Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver localizado; um corretor sindicalizado de imóveis de domicílio na região, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um representante do Sindicato patronal; um representante do INCRA; e um representante do Ministério da Agricultura. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica estrangeira. Disposição transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União, para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais, destinados a apoiar o desenvolvimento sócio- econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União estabelecerá mecanismos para a rápida realização dos levantamentos geológicos básicos de todo o Território Nacional, necessários ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos Estados que tenham instituições capazes de realizá-los na forma da lei. Parágrafo único - Os recursos financeiros provenientes de tributos ou participações da União e do Estado no aproveitamento dos recursos minerais ficam vinculados à execução dos serviços de levantamento geológico básico, pesquisa mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral, podendo ainda serem destinados à Constituição de Fundos Estaduais voltados para o financiamento de programas e projetos diretamente relacionados com o setor mineral. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A05 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): Art. 6A05 - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado ás empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 4o. do art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): § 4o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A04 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 2o. - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, de empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A03 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte: Art. 6A03 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensada tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo: § 5o. - A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes, que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica (6A), em "Disposições Transitórias": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamente podem ser autorizados somente a empresas brasileiras, de acordo com a definição desta Constituição. 4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. - Não dependerá de autorização o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 3o. - Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados pela União, dependendo de prévia autorização do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pelos Seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art - Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art - São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art - Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art - A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. - As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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