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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
MG in uf [X]
ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (7)
Uf
MG[X]
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 4o. "§ 2o. - São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de três anos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 35 do Substitutivo a segunte redação: "Art. 35 - O serviço militar só será obrigatório por necessidade do Estado." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do artigo 12 do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 12 e renumere-se os seguintes no Substitutivo: "Art. 12. - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte expressão: "Maioria absoluta nos distritos". "Artigo 25. Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de dezembro de 1990." "Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta Subcomissão, e propõe três alterações: Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos Distritos". Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei- tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990. Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e- leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990. Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos proceder a uma análise de cada uma das modificações: a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida, pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado, apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E- xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú- blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin- te, seria criar um impasse quase incontornável; b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em 1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei- ções; c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo- ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida- tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla- mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos- to, contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 4o. "Art. A eleição para Deputado Federal obedecerá ao critério do preenchimento de metade das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos Municipais, e o preenchimento de metade restante através das listas partidárias, pelo Sistema proporcional. A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de dois terços das vagas pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais uninominais, e preenchimento do teçro restante. Através de listas partidárias, pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral Federal será dividido em dois distritos Eleitorais Estaduais. 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro- jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e Proporcional. Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro porcional. Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses para 3 anos. Disposições transitórias "Art. Nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais previstas após a promulgação desta Constituinte, os atuais detentores de mandatos serão candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária. Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de mandato disputar a candidatura nata nos mesmos distritos. Prevalece o mais votado na eleição de 1986." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi- xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral. Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária, nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição. Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses,e contrários a candidaturas natas. Pela rejeição.