ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela
outra, em um só turno de discussão e votação.
ARTIGO : 026
§ 1º - Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encaminhado à
sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciadora, para
que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado.
ARTIGO : 026
§ 2º - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer
contrário de qualquer das comissões será tido como rejeitado, salvo
se um décimo dos membros da Casa respectiva requerer a sua apreciação
pelo plenário. | | | Indexação: | PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REVISÃO, SENADO,
TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA REVISORA, SANÇÃO,
PROMULGAÇÃO, EMENDA, CAMARA INICIADORA, REJEIÇÃO, ARQUIVAMENTO,
PARECER, VOTO CONTRARIO, MERITO, COMISSÕES, NECESSIDADE, QUORUM,
APRECIAÇÃO, PLENARIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias
terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação
da legislatura em curso à data da eleição, caso estas eleições tenha
ocorrido depois do término do 2º (segundo) ano de mandato.
ARTIGO : 026
Parágrafo único - Se as eleições ocorrerem antes do término do 2º
(segundo) ano de mandato, os novos Deputados Federais completarão a
legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLATURA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais,
que serão presididas por juiz de direito e cujos membros serão
aprovados pelo Tribunal Regional eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE
DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). | |
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