separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
A::Título 00::Art. 012 in fase [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 012[X]
Art
expandA (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade barsileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA POTUGUESA, RESIDENCIA, PRAZO, ANO, INTERRUPÇÃO, IDONEIDADE, MORAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I-o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano; II-para filiados a partidos políticos: a)a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir; b)a escolha em convenção partidária, para cada pleito; III-para os não filiados a partidos políticos, apoio por número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA. INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO, CANDIDATURA.