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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
M (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (8)
Uf
MG (8)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09507 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea c Sugere-se a seguinte redação á citda alínea C: c - com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09508 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a expressão ..." das respectivas Assembléias Legislativas,"... 
 Parecer:  A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu- lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09509 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09512 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo III Art. 17 - inciso IV - alínea M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09513 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União para exercer a classificação de divisões públicas não entra em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto fere a liberdade de escolha. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10072 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Incluir nas disposições finais e transitórias os seguintes artigos: Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas divisas com os Estados contíguios. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constitição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando à ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias, nomear o Governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará o capital provisória do Estado do Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. A posse do Governador e do Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá às disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  Pela rejeição. Parecer idêntico ao 1p09024-5.