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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (95)
Uf
RJ (95)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (94)
expand1982 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31010 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 1o. - Parágrafo único - Todo poder emana do povo e em seu nome e proveito será exercido. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31011 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7 - § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo para os trabalhadores avulsos que exerçam suas atividades através de suas entidades sindicais; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31012 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31013 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza, independente de raça, cor, sexo, procedência e religião. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali- dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al- terações propostas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 272 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31015 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 3o.: Art. 265 - § 3o. - lei complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31016 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) - por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31017 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 265, Alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31018 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31019 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acresça-se o seguinte parágrafo único ao Art. 263 do Substitutivo: Art. 263 - Parágrafo único - O Estado assegurará assistência integral à saúde da mulher. 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261, buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú- de da mulher nas diferentes fases de sua vida. A justificação parte do ponto que a mulher tem sido atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de sua vida. Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do substitutivo, o relator não considera adequado destacar um grupo da população em detrimento de outros também importan - tes, como as crianças, por exemplo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31020 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo 245, renumerando-se os demais: Art. (245) - Será considerada atividade econômica aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a supressão de artigos e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31021 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 2o. do Art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31022 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XVI, do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7o. - XVI - licença remunerada à gestante, pelo prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença remunerada. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31023 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte Parágrafo ao Art. 6o. do Substitutivo do Relator: Art. 6o. - § - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada, além das oriundas de diferenças de funções naturais. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre igualdade de direitos entre homens e mulheres. A disposição contida no Substitutivo art. 5o. apresenta concisamente a matéria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31416 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO § 19 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o. .................................. § 19. Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente aos direitos dos presos. A extensão que se pretende dar aos direitos do presidiá- rio pode desvirtuar o sentido da pena, dentro das modernas concepções. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31417 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Relator, o Capítulo V, do Título IX - "Da Comunicação", pelas Disposições abaixo, renumerando-se os demais artigos. Art. A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no país. Art. Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no Art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons de dados por qualquer meio. Art. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será contituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbindo de definir a linha de atuação do veículo. Art. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamente designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31418 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 293, e parágrafos 1o., 2o., 3o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 293. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio; § 2o. O Conselho Nacional de Comunicação é composto de quinze brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo dois representantes de entidades empresariais: cinco representantes de entidades representativas de profissionais da área de comunicação; sete representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e um representante de instituição universitária. § 3o. A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293 e seus pará- grafos 1o, 2o e 3o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os artigos posteriores Da Questão Urbana e Transporte Dos Direitos Urbanos Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade. Da Propriedade Imobiliária Urbana Art. O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo Poder Público Municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória da posse do bem. Art. O Poder Público, respeitado o dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatável em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização de corrente de investimentos públicos. § 2o. Por interesse social entender-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por 3 anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de 300 (trezentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o domínio independente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. Da Política Habitacional Art. A coordenação da política de habitação será definida e criada em lei complementar. § 1o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma centralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades. § 2o. Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis serão reajustados anualmente com base na média da variação salarial. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre a determinação e controle da função social da propriedade e política habitacional. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31420 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 138 E SEUS ITENS, DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ACRESCIDO DE UM PARÁGRAFO, A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 138. .................................. I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § ÚNICO - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios e ele vinculados. 
 Parecer:  A redação proposta para o inciso I do artigo 138 se li- ga ao proposto para o parágrafo único que se quer, na mesma emenda, acrescer. Optamos por redação e solução mais simples. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Há considerações que devem ser levadas em conta. As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas. O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans- posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri- as". Pela aprovação parcial. 
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