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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1604)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (648)
PTB (323)
PFL (289)
PT (148)
PDS (90)
PDT (50)
PDC (46)
PL (10)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (1602)
expand1980 (1)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III, art. 56, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú- vida, propriedade da União como consta do Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I - art. 306 "caput". Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão: "e os pontenciais de energia hidráulica." 
 Parecer:  O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis- tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex- cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta- rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra- zão somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo dos Municípios: "Art. 66 .................................... .................................................. VII - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 91 do anteprojeto da Constituição a seguinte expressão: "inclusive militar" 
 Parecer:  A seção II trata exclusivamente do servidor público ci- vil, não cabendo, pois, qualquer referência ao militar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a seguinte redação: Art. 485 - os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1.967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II, do Anteprojeto de Constituição as expressões: "... de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 95 a expressão: "e Graduados", passando assim, a ter a seguinte redação: "As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas, em toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados, da reserva ou reformados das forças Armadas, Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de - terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or- dem das coisas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do artigo 12: "Art. 12. - ...................................... ............................................ XV - A Segurança Jurídica ............................................ ............................................ z) o sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na Constituição." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo 12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti tuição de tributos. A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora representa inestimável garantia contra os chamados pacotes tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co- piou. É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 30: "Art. 30. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 27. .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 199 Inclua-se o § 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeteram a certame seletivo específico. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
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