| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | |||
| Texto: | Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. |

