ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos
pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na
forma que a lei estabelecer.
Parágrafo único - Os Vereadores de municípios de mais de um
milhão de eleitores serao eleitos segundo o sistema estabelecido no
caput deste artigo, e os demais pelo sistema proporcional, em ambas
as hipóteses para mandato de quatro anos.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS | | | Indexação: | DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ELEIÇÃO, SISTEMA DISTRITAL
MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, VEREADOR, MUNICIPIOS,
QUANTIDADE, ELEITOR, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, ELEGIBILIDADE,
SISTEMA PROPORCIONAL, MANDATO, DURAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia
aprovação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 (Art. 11.a) - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino público.
§ 1º - As escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2º - As escolas mencionadas no parágrafo anterior
merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se:
a)administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do
processo educacional e pela comunidade;
b)comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem
eventuais excedentes em educação;
c)previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerramento de suas atividades. | | | Indexação: | GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ENSINO PUBLICO,
ESCOLA COMUNITARIA, ENSINO, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, GRATUIDADE, ENSINO, SERVIÇO, AUXILIO, PODER PUBLICO,
ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
MERECIMENTO, INCENTIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIME, CO-GESTÃO, SISTEMA
EDUCACIONAL, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, FINALIDADE, LUCRO,
DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
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