ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Fica assegurado o direito à compensação
automática de crédito líquidos e certos, vencidos,
do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e
autarquias, inclusive nos casos de devolução de
Empréstimo compulsório." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui-
ção norma que assegure "o direito à compensação automática de
créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con-
tra a Fazenda Pública..."
Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende-
mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de
norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172,
inciso III, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Disposto emendado: inciso III do art. 22
Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação:
III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as marítimas,
excluídas as litorâneas já integradas ao
patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos
particulares; | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon-
tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição.
A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo-
nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân-
cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté-
gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá
defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim
com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose
Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II
e III ).
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00521-7. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 184. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliados nos respectivos territórios.
Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu
entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado territó-
rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim,
que as unidades que disponham de maior renda de capital
possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 das disposições
transitórias
Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na
Marinha Mercante, na Força Internacional de
Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral
das Nações Unidas ou em forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no
parecer Emenda no. 2p00685/0. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitória,
os seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos, de que trata o "caput"
deste artigo, serão liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e
Município atingindo, na razão direta de sua
população.
§ 2o. - Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada
ano, destinados no ano subsequente ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca.
§ 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste,
para fins de que trata o parágrafo anterior,
elaborará sistematicamente Programa Plurianual de
Combate à Seca." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo
46
Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do
anteprojeto de texto constitucional, a seguinte
alíena:
"Art, 46 - :,
............................................
III - ............................................
..................................................
c) após vinte anos de trabalho, a qualquer
momento, desde que requerida pelo servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso
projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária
após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais.
Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro-
posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi-
dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na
verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco-
ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú-
blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan-
te pesado aos cofres da União.
Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles
servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez
que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova
atividade.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 14, inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do artigo 7o., do
anteprojeto a seguinte alínea "a":
"Art. 7o. - ................................
IV - ............................................
a) nenhuma pessoa de direito público ou
privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a
qualquer título, ressarcir contraprestação
salarial inferior àquela estipulada para o salário
mínimo, sob pena de responder, pelo seus atos,
civil ou criminalmente." | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir no inciso IV, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição,a seguinte redação.
"Nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal,
estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir
contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o
salário mínimo, sob pena de responder, pelos seus atos, civil
ou criminalmente".
Porquanto sua intenção seja meritória e altamente morali-
dora, a matéria diz respeito aos servidores públicos e já
está disciplinado em capítulo próprio. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Dê-se ao artigo 56 do anteprojeto de texto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos pelo voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, através do sistema do voto
distrital misto." | | | Parecer: | A emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
em conformidade com o sistema do voto distrital misto; o
eleitor teria direito a dois sufrágios: uma para o candidato
do distrito eleitoral e outro para um dos candidatos "gerais"
Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 268.
Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
§ 1o. - Os atos que envolvem interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o.
e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra-
fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere
a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após
o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"...
com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei-
tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art.
240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 240 - ................................
Parágrafo único - ..........................
IV - gratuidade do ensino público em todos os
graus;" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os
graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240.
O proponente justifica o adendo tendo em vista
assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o
acesso à universidade, pois a maioria das universidades,
mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal
oportunidade.
Considera-se desnecessária a especificação proposta,
pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e
explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16
do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"§ 3o. - ....................................
I - Presidente da República: trinta e cinco
anos;
II - Governador de Estado e Senador da
República: trinta anos;" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos
para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador.
A tradição política brasileira recomenda a idade mínima
de 35 anos.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 232 do projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização,
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 232 - ................................
Parágrafo único - É assegurada a toda a
população assistência médida socializada." | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de
natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao
art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica
socializada".
Baseia sua justificação no argumento de que a assistên-
cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re-
cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara.
Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen-
sas do Poder Público.
O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado
pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta
forma, a proposta da emenda já está contemplada.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - +list;.
I -..........................................
II - do produto da arrecadaçãodo imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estado, Distrito Federal e Territórios,
proporcionado ao valor das respectivas exportações
e ao saldo de sua balança comercial com o
Exterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os
entes destinatários de parcela específica do produto da arre-
cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista
no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis-
positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual
seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do
ente destinatário com o Exterior.
No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem
pouca relevância a exportação de produtos industrializados
realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re-
sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas
unidades.
Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen-
temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par-
cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM
decorrente da exportação de produtos industrializados, decla-
rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição.
Desse modo, não é significativo, como critério de dis-
tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial
com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor-
tações de produtos industrializados, que representa uma po-
tencial receita tributária que deixou de ser realizada por
imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi-
dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita
de ICM para os cofres estaduais.
Improcedente, portanto, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
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