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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (4)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda dePlenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acrescente-se às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - As atuais regiões metropolitanas continuam a submeter-se ao regime jurídico em vigor na data da promulgação desta Constituição até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos Estados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo- litanas. Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação compete à União. Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre elas não pode tratar a União, nem o Estado. O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 216 - ... Parágrafo Único - Os Estados poderão, mediante lei complementar, transformar e extinguir regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda a matéria a eles concernente, podendo delegar a função normatica a órgãos metropolitano instituído legalmente para o exercício desta função." 
 Parecer:  A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a União, mediante lei complementar, poderá, para a realização de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas. O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre giões para execução de funções públicas de interesse metropo- litano ou microregional. A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216 parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin- guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente para o exercício de tal função. Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra- zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon- go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada. Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo que uma cidade? Por outro lado, se não existe na legislação do País dis posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es- tados? Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da emenda. ------Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; II - proventos integrais equiparados à remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias do serviço público e último salário-base de contribuição, nas aposentadorias da previdência social; III - pensão especial correspondente aos proventos de segundo tenente das Forças Armadas, que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e concomitantemente com quaisquer importâncias dos cofres públicos ou da previdência social. A concessão da presente pensão especial substitui para todos os efeitos legais qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente; IV - pensão aos dependentes, compreendendo os valores dos incisos II e III; V - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes. 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a. Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For- ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi- gilancia do litoral ou ilhas oceânicas. A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto. As reivindicações, na maioria justas, das categorias be- neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória- mente atendidas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Plenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição para os termos seguintes; suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do referido artigo: "Art. 45 - § 1o. - A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais dois anos." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com prorrogação de idêntico prazo uma única vez. As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci- mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi- dor aprovado. A argumentação procede e merece o devido acolhimento no texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel. Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci- tada.