Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do
Associativismo constituirá disciplina facultativa
dos horários normais das escolas e instituições de
ensino de todos os graus." | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander-
linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi
no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais
das escolas e instituições de ensino de todos os graus.
Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera-
tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo-
crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda
e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico.
Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e
associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente
ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me
desnecessária sua presença como norma constitucional, princi-
palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como
disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é
permitido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do
art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com o seguintes texto.
Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou
arrendamento da propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras,
fixando um tamanho máximo de propriedade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol-
vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do
tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres-
sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da
propriedade da terra a sua função social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único
do Artigo 218, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Art. 218 - .................................
Parágrafo único - .........................
I - "É racionalmente aproveitada, conforme
determinar a Lei Ordinária". | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes,
integrante do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos, na parte relativa às
Disposições Transitórias, a redação seguinte:
"Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante, de Força Internacional de Emergência,
criada por resolução da Assembléia-Geral das
Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:" | | | Parecer: | A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no
parecer à Emenda no. 2p00685/0. | |
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