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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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17[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
Partido
PTB[X]
Uf
SP (17)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24380 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o item XV do art. 7o. Art. 7o. .................................... XV - Gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre- ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art. 7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co- letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu- rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza- ção. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24381 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item "I" do art. 70 a seguinte redação: "Art. 70 - .................................. I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24382 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item "II" do artigo 41 a seguinte redação: "Art. 41 - .................................. I - ........................................ II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24383 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24384 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § Único do art. 41 a seguinte redação: "Art. 41 - .................................. ............................................ § Único - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos, ter idade mínima de dezoito anos e residir no Município". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24385 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § único do art. 10. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 10, do substitutivo. Mas aquele dispositivo é que resguarda os interesses prioritários da comunidade. Por isso merece continuar. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24386 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao item "II" do artigo 203 o seguinte: "Art. 203 - ................................ ............................................ II - ........................................ ............................................ e) operações com produtos alimentares agrícolas de consumo direto ou simplesmente beneficiados". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24387 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 9o., onde couber: "Art. 9o. .................................. ............................................ § - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, assegurada a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas. § - Será constituído apenas um sindicato representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial". 
 Parecer:  A Emenda consagra a unicidade sindical. Optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindical, como forma de sindicalismo que se coaduna com a democratização e a autonomia. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24388 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item "I" do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ I - Garantia contra despedida imotivada ou sem justa causa, com opção pelo empregado entre a reintegração ou a indenização progressiva, nos termos da lei". 
 Parecer:  A reintegração ou a indenização do empregado despedido imotivadamente ou sem justa causa são matérias que deverão ser convenientemente disciplinadas na lei ordinária que vier a regulamentar o dispositivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24389 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item "XI" do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ .................................................. XI - jornada de trabalho não superior a 40 horas semanais, nem excedente a oito horas diárias". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24390 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: modifica o art. 265 do Projeto de Constituição. "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade das contribuições e reajustes salariais dos últimos 36 meses anteriores ao pedido, garantindo-se o reajustamento para preservação do seu valor real, nos mesmos índices e na mesma data fixada para os demais trabalhadores: a) com 35 anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher; b) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos 65 anos de idade; d) por invalidez § 1o. - .................................... § 2o. - ..................................." 
 Parecer:  Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen- tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per- cebida nos últimos 12 meses de serviço. Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês. A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e suportável aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24391 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o item XVI do artigo 7o. Art. 7o. - .................................. XVI - Licença remunerada à gestante por um mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário e proteção à lactente, nos termos da lei e da convenção coletiva. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24392 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 67 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição 
 Parecer:  O Substitutivo optou pela manutenção do artigo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica-se o item III do art. 45. "Art. 45 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Criar, organizar e suprimir distritos, na forma da Lei Orgânica. IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24404 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto de Constituição "Art. 63 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima de entidade da administração indireta; no Poder legislativo e no Poder Judiciário, além dos servidores diretamente vinculada à autoriade máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a necessidade de concurso público, proibida a sua efetivação, um servidor para assessoria direta do Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais superiores. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30020 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas "Disposições Transitórias", Título X, onde couber: "Art. - Os preceitos constantes do Capítulo que trata dos direitos sociais do trabalhador sujeitos a regulamentação serão regulados pelo Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta Constituição. Vencido esse prazo sem que o legislativo os tenha regulamentado, os direitos neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça do Trabalho competente para regulá-los. 
 Parecer:  Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po- derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto no Título I do Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30021 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item "XIII" do art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. ............................................ XIII - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a policia ferroviária federal, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.