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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
254[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (54)
PA (1)
RJ (7)
RS (41)
SP (137)
TODOS
Date
expand1987 (254)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22696 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela proibição de demissão imotivada, assim considerada a que não se fundar em falta grave, motivo econômico intransponível, força maior, sob pena de reintegração, ressalvados: a) contratos a termo não superiores a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividade da empresa; b) contratos de experiência, com prazos não superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; c) empresas com menos de dez empregados; d) exercício de cargo de confiança imediata; 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica a inocorrência da despedida arbitrária. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22698 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, título X, do projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo: A redução da jornada de trabalho não importa em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida pelo trabalhador; 
 Parecer:  A Constituição não reduz ou aumenta a duração da jornada. Fixa-a. Desse modo, ainda que a opção tivesse sido de 44 ou 40 horas semanais, nenhuma influência poderia haver sobre a remuneração, cuja irredutibilidade está assegurada no inciso V do artigo 7o. do Substitutivo. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22699 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo - A lei fixará as condições para a reposição da defazagem e atualização dos proventos e pensões concedidos pela previdência social. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22700 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Artigo: A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22701 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado. 
 Parecer:  A determinação do piso salarial, em cada caso, deve, em nossa opinião ser deixada à negociação coletiva. Empregados e empregadores, em cada ramo de atividade, são as instâncias mais adequadas para a avaliação da complexidade e extensão de cada tarefa. Cabe, sim, à Constituição garantir o salário mí- nimo, piso geral da economia. O estabelecimento dos pisos di- ferenciados por categoria é tarefa das convenções coletivas, cujo reconhecimento é garantido pelo texto do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22726 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto do Relator, pela seguinte redação: Art. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a aplicação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22727 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; 
 Parecer:  Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei- vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente- mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento. No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti- vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas- tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor pretende introduzir no texto. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22728 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do Projeto do Relator pela seguinte redação: Inciso: duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22729 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim- ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di- reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins- trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega- dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22730 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22731 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalho deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec- tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Após elaboração e execução de projeto de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de maio de 1988, historiografia que resgate e importância do papel das massas escravizadas na história do País". 
 Parecer:  A proposta é digna de presença em política cultural a ser implementado em todo País. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I, dos Princípios Fundamentais: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285 ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO AS EXPRESSÕES: ART. 285 - ...espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-cultural; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO CITADO ART. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação do inciso II, no artigo 291 " II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade da existência de produção artística, informativa e educativa regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação ao inciso XV do artigo 31: "XV - Exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de telecomunicação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART. 284: ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25435 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva e substitutiva Capítulos V da Comunicação, art. 291 - parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do citado parágrafo 2o.: § 2o. - É verdade toda e qualquer censura política ou ideológica. Para a preservação da moral e dos bons costumes institui-se um Conselho de Ética composto por membros da Sociedade Civil, apenas para indicar a faixa etária e horário das programações das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am- plo consenso. 
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