ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22858 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Cosntituição:
"Art. 32 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - imunidade do imposto de que trata o item
III do art. 207, em relação aos respectivos
vencimentos e vantagens ou proventos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22859 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Art. 6o. -
§ 9o. -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22860 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V
CAPÍTULO III
SEÇÃO II
Art. 130. - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII: | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se
examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in-
ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato
somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con-
gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten-
são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a
criação do Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22861 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Artigo 6o. - Parágrafo 10.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
"§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22863 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.-
§ 48 -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.:
"§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e cienfítica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22864 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.
§ 5o. -
Sugere-se a seguinte redação ao referido
5o.:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22865 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo II
Seção II
Art. 265 -
a)
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
"b) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22866 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo." | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em
exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta-
belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o
sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção
de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se
faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se
verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for-
ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor-
rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o
prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22867 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 303 - As terras habitadas pelos
silvícolas, inclusive aquelas necessárias à
respectiva manutenção, permanecem inalienáveis,
assegurado aos mesmos o direito de posse
permanente e o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo. | | | Parecer: | A Emenda sugere alteração na redação do Art. 303. Por
considerarmos que na forma original como está redigido o
princípio em epígrafe há maior clareza e precisão, optamos
pela manutenção do dispositivo constante do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22868 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 125, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o. e 5o. do mesmo
artigo, o § 6o. do artigo 89; o inciso V do artigo
115; o inciso I do artigo 118 e o artigo 128 e
parágrafo único:
"Art. 125 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Se a Câmara Federal em 10 dias não
eleger o Primeiro-Ministro, na hipótese prevista
no inciso II do artigo anterior, será ele nomeado
livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, preocupa-se em não se dissolver "uma casa legislativa
eleita democraticamente pela vontade do povo". Isso ocorrerá
no caso de não eleição, em 48 horas, pela Câmara Federal, do
Primeiro-Ministro para ocupar o cargo vago em decorrência da
aprovação de moção de censura ou de negativa de moção de con-
fiança. Sugere a Emenda que, nesse caso, o Chefe do Governo
será nomeado livremente pelo Presidente da República. Trata-
se de proposição preservadora da Câmara Federal, e nisso está
seu grande mérito. No entanto, convém observar que a impossi-
bilidade de se escolher esse nome se traduz em grave impasse
não só para o andamento da máquina governamental, como também
nas próprias relações Executivo-Legislativo. E isto necessita
de ser sanado, a bem da Nação. Por outro lado, os §§ 3o. e
4o. do Substitutivo facultam ao Presidente da República a não
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que se vê atendida
a pretensão básica da Emenda. Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22869 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 122 - O Presidente da República indicará
o Primeiro-Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único. Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, propõe seja dada nova redação ao artigo 122 e seu pará-
grafo único, de modo a submeter a indicação do Primeiro-Minis
tro à Câmara Federal, e não apenas seu programa de governo,
conforme consta do dispositivo. Parece-nos desnecessário o
acolhimento da Emenda, visto o Primeiro-Ministro nascer da
composição das forças partidárias expressivas da Câmara Fe-
deral. De certa forma, ele já está por ela escolhido ou
referendado.
Pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26371 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26376 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei completamentar
quando se tratar de imóveis situados no exterior.
II -Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior". | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
|