ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do art. 52:
"Art. 52 - ..................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo em seu território,
inclusive nos rendimentos obtidos com a geração de
energia elétrica ou nuclear. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Modifica a redação do art. 318 e do § 1o. e
suprime os parágrafos 2o., 3o. 4o. e 6o., além de
introduzir outros quatro parágrafos em sua
substituição.
"Art. 318 - A propriedade rural que não
cumpre a sua função social está sujeita a ser
desapropriada, por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo será precedida de laudo técnico do Órgão
Executor, para demonstrar a aptidão da terra e
determinar o valor da propriedade.
§ 2o. - A indenização da terra nua,
decorrente da desapropriação prevista neste artigo
será efetuada com títulos da dívida agrária,
acrescidos de correção monetária e juros legais,
resgatáveis em prazo não superior a vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 3o. - A indenização dos investimentos e das
benefeitorias úteis e necessárias, introduzidas no
imóvel, será paga em dinheiro.
§ 4o. - Decretada a desapropriação a União
será imitida na posse do imóvel mediante o
depósito judicial do seu valor, de acordo com os
preceitos dos parágrafos anteriores.
§ 5o. - A interposição de recurso,
administrativo ou judicial, contra qualquer ato da
desapropriação, não terá efeito suspensivo sobre a
imissão na posse do imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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