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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1261[X]
n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1261)
Banco
expandEMEN (1261)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (667)
PFL (221)
PDT (118)
PDS (90)
PT (73)
PC DO B (25)
PTB (19)
PCB (18)
PL (12)
PDC (11)
PSB (6)
PMB (1)
Uf
AC (17)
AL (5)
AM (13)
AP (12)
BA (82)
CE (38)
DF (30)
ES (20)
GO (57)
MA (12)
MG (79)
MS (11)
MT (19)
PA (25)
PB (18)
PE (79)
PI (23)
PR (93)
RJ (171)
RN (11)
RO (21)
RR (2)
RS (202)
SC (68)
SE (19)
SP (134)
TODOS
Date
expand1987 (1261)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo: Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro judicial e extrajudicial, para os atos praticados em favor dos economicamente necessitados. 
 Parecer:  Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 97, do substitutivo: § 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou- tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação parcial. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do Substitutivo, que passa a ser a seguinte: "Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, o Advogado presta serviço de interesse público, sendo inviolável no exercício e no âmbito de sua atividade profissional pelas manifestações escritas e orais, ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se ampliar demasiadamente o conceito. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 63, do substitutivo. Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebida a indicação o Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao Poder Legislativo, que escolherá um dos integrantes para nomeação. 
 Parecer:  O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser melhorada. Aprovado Parcialmente. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso III do artigo 62, do substitutivo. Art. 62 - .................................. I) II) III) - O acesso aos Tribunais de segundo grau far- se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II e classe de origem. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de maneira a incluir o qualificativo "público", com redação seguinte: Art. 106 É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo um cargo de magistério público superior. 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. o disposto no inciso VI do artigo 13, vigorará à partir da legislatura que se iniciará em 1991." 
 Parecer:  Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro de 1989. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagametos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida e incidência da correção monetária independentemente da elaboração de novos cálculos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É obrigatória e automática a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos legais corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito, que deverá, também, sofrer incidência da correção monetária. é3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, acrescida da correção monetária, se no prazo de 18 (dezoito) meses contados da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma- is simplificada. pela aprovação parcial. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto: Art. - Ficam revogados, num prazo de 180 dias a contar da data de promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem ao Poder Executivo competências assinadas por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: a) ação normativa; b) alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie; Parágrafo único - o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por lei em casos específicos. 
 Parecer:  Favorável parcialmente, corrigindo-se o texto para "a partir de 180 dias" e "deleguem a Órgão do Poder Executivo". 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à parte final do item I.a do art. 12 do Anteprojeto: I - ........................................ a)..., salvo quando o contrato e o processo de seleção obedecerem a cláusulas uniformes; 
 Parecer:  Favorável, em parte, incluindo-se o termo "respectivo" antes do processo. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao art. 2o. do anteprojeto pela seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e universal. § 1o. - A Câmara dos Deputados será composta de até quinhentos deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes por Estado, conforme disposto em Lei Complementar. § 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias anteriores ao término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no caput do art. 2o. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do Anteprojeto: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas votação pública e nominal, por maioria de votos dos parlamentares presentes, desde que essa maioria não seja inferior a um terço do total dos membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, alterando-se, no final, para um quinto do total de membros. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 5o, alínea VII do Anteprojeto: Art. 5o. .................................... VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estados. 
 Parecer:  Favorável em parte substituindo-se remuneração por estipêndio 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso III, do art. 38 e aditiva ao mesmo artigo, da Seção II, das Atribuições do Presidente da República, do Capítulo II, do Executivo. Modifique-se, no art. 38, a redação do inciso III, adotando-se a seguinte: Art. 38 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Presidente do Banco Central do Brasil; Inclua-se, em consequência, um inciso: inciso - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, com subemenda aditiva que acrescenta ao texto desta emenda a: supressão da alínea d, do inciso III do Art. 10, renumerando-se os demais. O intúito é o de compatibilizar o texto do substitutivo. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentando ao artigo 106, Inciso I, a expressão "ou as funções de Secretários ou Ministros de Estado. Art. 106. .................................. I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo do magistério público superior, ou as funções de Secretários ou Ministros de Estado. 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benéfico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. § 1o. - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando corresponderem a sábados, domingos ou feriados. § 2o. - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União. § 3o. - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congresso nos sessenta dias anteriores às eleições. § 4o. - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - abrir a sessão legislativa; II - elaborar o regimento interno; III - receber o compromisso do Presidente da República e do Vice-Presidente; e IV - receber e deliberar sobre o relatório da Comissão Representativa, de que trata o artigo 18, § 5o. - Na abertura da sessão legislativa comparecerá o Presidente da República para a entrega da mensagem ao Congresso Nacional, quando exporá a situação do País e solicitará as providências que julgar necessárias. § 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. § 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa. § 8o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro ano da legislatura ou antes do terceiro voto de desconfinaça. § 9o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante. § 10 - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberá sobre a matéria para a qual for convocado. 
 Parecer:  Suprimindo-se o § 5o. . Pela aprovação em parte. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo 10 a alínea "h": h) - do presidente do Instituto Brasileiro de Estatística e geografia (IBGE). 
 Parecer:  Favorável, em parte, pela introdução da expressão "além de outros que a lei determinar", nos termos da emenda no. 3s0473-5. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissõe serão tomadas por maioria dos votos, presente no mínimo um quinto de seus membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
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