| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 44 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 44. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos Magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial na
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondente." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 41, do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
"Juízes de Direito sediados em Varas, Varas
Especiais dos delitos contra a natureza, inclusive
do júri, juizados, circunscrições e comarcas". | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
Anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decreto-Leis, que não poderão versar sobre
assuntos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so-
bre matérias relativas às relações entre os Pode-
res do Estado, ao Regime Federativo, à organização
Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias
individuais e coletivas, à nacionalidade,
cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e
Estatuto da Magistratura e do Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado -
será submetido à sanção do Presidente da
República, aplicando-se o Processo Legislativo
Ordinário.
Acrescente-se inciso ao art. 19 do
Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Substitua-se no artigo 12o., a expressão
"Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal
Constitucional". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em Parte.
Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder
Judiciário" | |
| 7086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores,
inclusive da administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundos de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizar em lei,
será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao § 3o., do art. 24, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte, instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas Pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Federal
competente". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o item IX do art. 4o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislati-
vo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
EMENDA No.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte dispositivo:
"Art. A competência do Supremo Tribunal
Federal para julgar representações por
inconstitucionalidade, abrange leis e atos
normativos federais, estaduais e municipais,
competindo a arguição aos Chefes dos Ministérios
Públicos locais, aos representantes judiciais dos
Estados e Municípios, às Mesas das Casas
Legislativas da União, Estados e Municípios e à
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 7090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 24 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legisaltivo
pelos seguintes:
"Art. 24. ..................................
§ 1o.. Os projetos de lei de que trata este
artigo, se o solicitar o Presidente da República,
e, a Câmara dos Deputados aprovar, serão aprecia-
dos dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual
prazo no Senado Federal.
§ 2o.. O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
substituída a redação proposta para o Art. 40 e
seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte
texto:
"Art. 40 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação ao Art. 39 que trata da
composição do Superior Tribunal Militar.
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar,
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis."
Em consequência, alterar a redação dos intens
a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente:
"§ 1o. - ....................................
a) - pelo menos um dentre advogados ........
b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
suprimido o art. 57. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério
Público":
"Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias
Federais e os Assistentes Jurídicos da União,
equiparados aos Procuradores da República em
direitos e vantagens." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se,
no Capítulo das Disposições Transitórias, após o
55 o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados
conservarão a atual composição do seu corpo de
Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão
a exercer suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que
vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo,
todos os direitos, vencimentos e vantagens do
titular do mais elevado cargo da carreira do
Ministério Público. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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