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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
26[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (26)
Uf
PR (26)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se o item XII do art. 10o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante- projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em 25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás. É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida- des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex - tremos no interior das quais a diferença salarial é conside - rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das várias faixas de salário, será de função de outros fatores a ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência , somos pela rejeição da emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se do anteprojeto, na parte das disposições transitórias, o artigo sobre congelamento de diferenças salariais. 
 Parecer:  Visa a emenda a eliminar das disposições transitó- rias o artigo que trata do congelamento das remunerações, vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula- dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva, atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe- las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram. Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se, apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste de toda remuneração ao disposto na Constituição. Pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente Ao artigo 3o. do anteprojeto acrescente-se parágrafo: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. Por motivo de relevante interesse econômico, social, cultural, ou turístico, será excepcionalmente permitido o transporte de pessoas e bens nas áreas a que se refere o inciso VII do artigo 3o., desde que adotadas rígidas normas de segurança e de proteção ambiental." 
 Parecer:  Permite efeitos rejeitados pela filosofia do Anteprojeto. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Substitua-se o art. 27 pelo seguinte: "Art. 27. Compte aos Poderes Públicos priorizar o turismo como instrumento fundamental ao desenvolvimento cultural, econômico social e político. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios de incentivos em favor do turismo, tornando-o acessível a todas as camadas da população." 
 Parecer:  Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí- tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto, foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação referente a incentivos em favor do turismo. Pelo acolhimento parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos- ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer de todos os cidadãos, como prega o texto original. O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. 
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