ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27936 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, Das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27937 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do
Título X, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27938 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no art. 175,
da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da
Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27939 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o, do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ............
§ 4o. ........."ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27940 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ..................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28360 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28361 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO II
ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28363 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do
Título V
Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios
de verbas.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - A Justiça Previdenciária funcionará com
as mesmas características da Justiça do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante. | | | Parecer: | A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária.
Não concordamos com a proposta.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 89
Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus
§§ 2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União
e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
§ 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28365 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28406 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a redação do inciso II do art. 209 a
expressão "e doação". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28407 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 46 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido, mensalmente, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28561 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV um
novo artigo, assim redigido:
"Art. - Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A Emenda propõe regular atribuições das Guardas Munici-
pais.
Entendemos que o Art. 194, item V, do Substitutivo já de-
fine de forma mais abrangente o assunto.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28562 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 do Projeto mais o
seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que, na forma de lei federal, será
atribuída participação específica, na arrecadação dos
tributos incidentes sobre serviços portuários e
comercialização de combustíveis e lubrificantes, aos
Municípios onde se localizem instalações portuárias ou
entrepostos de distribuição de derivados de petróleo.
Em que pese a Justificação, a matéria se afigura não
pertinente ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|