ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
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