ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos
pelo seguinte:
"Art. 3o. É facultado o planejamento
familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da
sua realização sob a orientação e com a ajuda do
Estado, quando necessária.
Parágrafo único. Serão reguladas em lei as
pesquisas e experiências de genética humana, que
não poderão atentar contra a vida, a saúde e a
dignidade das pessoas." | | | Parecer: | O detalhamento contido no texto torna a
matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra-
fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar
que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú-
nica a definição do tamanho da família, com a determinação do
número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve
conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e-
quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili-
ar adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Adote-se como Título I da Constituição, sob a
denominação "Direitos Fundamentais", toda a
matéria genericamente referente a Regime Político,
Nacionalidade e Cidadania e Relações
Internacionais. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan-
do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita.
Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente
ao texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16774 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII - Da
ordem Econômica e Financeira - matérias conexas -
renumerando-se as demais, como primeiras
disposições, as seguintes.
"Art. 300 - O pleno emprego e a existência
digna, mediante justa distribuição de renda, sem
discriminações nem privilégios, constituem
objetivos prioritários da ordem econômica, a serem
conquistados com observância dos seguintes
princípios:
I - livre iniciativa;
II - valorização do trabalho humano;
III - propriedade privada com função social;
IV - defesa do meio ambiente;
V - estímulo à organização e funcionamento da
empresa;
VI - eliminação das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 301 - A livre iniciativa, inclusive para
exploração da propriedade privada, será exercida
com a participação dos empregados nos lucros e na
administração da empresa.
§ 1o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregados, em cotas dos capital social.
§ 2o. - A participação na administração será
efetuada através de representação dos empregados,
por eles livremente escolhida.
Art. 302 - É nacional a empresa constituída e
sediada no Brasil, com capital e sob incondicional
controle decisório de brasileiros, domiciliados no
País, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 303 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
monopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo único - são vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado.
Art. 304 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da Empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 301;
b) preferências que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e riquezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monópolios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente.
Parágrafo único - Dependem de prévia
autorização legislativa, em cada caso, segundo o
que a lei complementar determinar:
I - a criação de entidades da administração
indireta e suas subsidiárias:
II - a participação em empresas privadas ou
em suas subsidiárias. | | | Parecer: | As modificações propostas foram atendidas, na maioria dos
casos, no Projeto de Constituição.
Alguns aspectos da Emenda não são matéria Constitucional,
como é o caso do art. 301, proposto.
A definição de empresa nacional está melhor atendida no
texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e pre-
ciso.
A intervenção do Estado está melhor tratada no Projeto ori-
ginal da Comissão de Sistematização, ficando a proposta pre-
judicada.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30226 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 50 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só
perderão seus mandatos parlamentares se sucederam
aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de
vacância". | | | Parecer: | Prejudicada em função da alteração adotada na forma do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV
o seguinte artigo: onde couber.
Art... Lei complementar federal disporá
sobre:
I. a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II. o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III. a participação majoritária dos Estados e
do Distrito Federal na administração dos órgãos
regionais de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
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