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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (134)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (152)
PFL (24)
PT (22)
PDS (15)
PL (3)
PDT (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (217)
expand1968 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária) Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplica ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro- priação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2. - A propriedade de imóvel rural correspon de à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionamente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista com limi- te regional; e) respeita os direitos das populações indíge- nas que vivem nas suas imediações. § 3. - O imóvel rural com área superior a ses- senta (60) módulos regionais de exploração agríco- la terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmen- te de qualquer indenização. § 4. - Os demais imóveis rurais que não corres ponderem à obrigação social desapropriados por in- teresse social para fins de Reforma Agrária, me- diante indenização paga em títulos da dívida agrá- ria, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não aten dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes mos fatores. Art. 2. - A indenização referida no art. 1., § 4., significa tornar sem dano unicamente em rela- ção ao custo histórico de aquisição e dos investi- mentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va- lores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1. - Os títulos da dívida agrária são resga- táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa gamento de até cinquenta por cento do imposto ter- ritório rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expro- priante. § 3. - A desapropriação de que fala este arti- go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei- torias indenizáveis 4 /. Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in- teresse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que represen- ta para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário 5 /. Parágrafo Único - A desapropriação de que tra- ta este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através do ato do Pre sidente da República. Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di- reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse so- cial fins de Reforma Agrária 6 /. Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá- ria ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, par ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /. Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1. - É dever do Poder Público promover e criar as condicções de acesso do trabalhador à pro priedade da terra economicamente útil, de preferên cia na região em que habita, ou, quando as circuns tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar 8 /. § 2. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperati- va, condominial, comunitária associativa, indivi- vidual ou mista. Art. 7. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municipios somente serão transferi- das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi- quem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex- tensão a trinta (30) módulos regionais de explora- ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Rreforma Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran geiras não poderão possuir terras no País cujo so- matório, ainda que por interposta pessoa, seja su- perior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola 10 /. Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as consições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamen te a terra 11 /. Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se- á à safra 12 /. Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú- blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o cus- to das obrars públicas, que incluíra o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desva lorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada constribuinte, a esti- mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa ra imóveis de sua propriedade 13 /. § 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2. - O produto da arrecadação da Contribui- ção de Melhoria das obrars realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun- do Nacional de Reforma Agrária. Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva dos, sob certas condições impostas aos beneficiá- rios e em área que não exceda três (3) módulos re- gionais de exploração agrícola 14 /. Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par ticular ou devoluta continua, não excedente a três (3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a houver tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí nio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi- ções de legitimação de ocupação até três (3) módu- los regionais de exploração agrícola de terras pú- blicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7", "8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ ficas das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50, § 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n. 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com ca- racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas 15 /. Art. 16. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusi- vamente aos programas governamentais de desenvolvi mento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária 16 /. Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita revista no orçamento da União 17 /. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II por: Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na forma da lei: I - A pesquisa, a lavra, e o refino do petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no território Nacional. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materais físseis localizados em Território Nacional, bem como sua industrialização e comércio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c" Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 3o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade e paridade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos da política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidde de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) reforma agrária visando a promoção do pequeno e médio proprietário rural, aumento e melhoria do emprego rural; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o mediante a aquisição de casa própria, preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial c) seguro total d) tributação e) estoques reguladores f) armazenagem e transporte g) regulação do mercado interno e comércio exterior h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 2o. do Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. ... A União poderá desapropriar por interesse social o imóvel rural que não atende a sua função social, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro. § 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito de reforma agrária, o processo amigável e administrativo de desapropriação, bem como o processo judicial assegurando uma fase preliminar de impugnação do cabimento da desapropriação, conciliação das partes e arbitramento de valor provisório para efeito de depósito prévio, e a fase ordinária de depósito prévio, imissão de posse, contestação e demais atos processuais, assegurando-se ampla defesa administrativa e judicial. § 2o. Considera-se justa a indenização que reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da destituição da posse, o valor liquído, imediata e integralmente disponível, equivalente á respectiva perda patrimonial, sob pena de complementação. § 3o. - A desapropriação se processará perante a Justiça Federal em varas especializadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o. Art. ... - A terra é um bem de produção e sua posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu uso condicionado à função social que lhes é inerente. Parágrafo único: A função social será integralmente atendida quando, a propriedade da terra, simultaneamente: a) favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber, Art. ... - O acesso do agricultor ou trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público e as que a ele venham ser incorporadas, bem como a gradativa extinção das formas antieconômicas e antissociais de uso e exploração dos solos, serão disciplinados em lei. Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre: a) os instrumentos, finalidades, financiamento, órgãos executores e planejamento da reforma agrária; b) o processo expropriatório para fins de reforma agrária e condições para que se processe a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no registro imobiliário;: c) as penalidades a serem impostas aos expropriante quando a desapropriação incidir sobre imóveis rurais que cumpram sua função social; $ d) o sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais; e) alíquota-base, progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; f) a regulamentação e fiscalização dos contratos agrários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a cláusula: "e pertencem à União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 9o..................................... Parágrfo único. Lei federal disporá sobre a política nacional de minerais estratégicos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos minerais existentes no País e à compatibilização das diretrizes setoriais específicas com as exigências do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, renumerando-se o atual § 6o. como § 7o.: Art. 6o. - .................................. § 6o. - O locaute será punido como crime inafiancável. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: A Lei imporá restrições econômicas aos países que, tendo no Brasil empresas transacionais com significativa parcela do mercado, restringirem, de qualquer forma, o fluxo normal de produtos brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: As empresas estrangeiras, estabelecidas no país, procurarão exportar os seus produtos para todo e qualquer país e não poderão excluir de seu objetivo de venda os seus países de origem. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Art. O Sistema Rodoviário, que compreende todas as estradas do país, será dividido em três categorias: a) O Sistema Nacional, que interligará os Estados da Federação. b) O Sistema Estadual, que interligará as comarcas. c) O Sistema Municipal, que interligará as comunidades das comarcas. § 1o. Caberá a União executar o Sistema Nacional; aos Estados, com a ajuda da União executar o Sistema Nacional; aos Estados, com a ajuda da União e do Estado, executar o Sistema Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Poderá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: A exploração dos recursos minerais nas terras indígenas dependerá de prévia aprovação dos índios que ocupam as terras e do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos: É vedada a estrangeiros, a empresas estrangeiras, bem como a empresas brasileiras de capital estrangeiro à exploração de recursos minerais de qualquer espécie. Será cobrado o imposto único sobre minerais destinado, por lei, aos Estados e Municípios de onde são extraídos os recursos minerais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão de Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis e não renováveis, em seu território". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão de Ordem Econômica o seguinte artigo: Art. - A lei definirá e protegerá os minoritários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se "terras públicas" do art. 25 do Substitutivo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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