ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo do Sistema Tributário, o seguinte:
"Art. Não haverá incidência de impostos de
qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação
vedar a modificação dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto
neste artigo às áreas de propriedade privada
gravadas com perpetuidade, desde que verificada a
existência de interesse público pela autoridade
ambiental." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II ........................................
- Renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
VI - ...................................... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17: | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
§ 10o. O imposto de que trata o item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo
que a sucessão seja aberta no exterior.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - A transmissão "intervivos" a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
§ 1o. É reservado a lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o item II.
§ 2o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou de direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. O imposto de que trata o inciso III
deste artigo compete ao município onde se situa o
imóvel transmitido." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto a que se refere o item IV
do artigo 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
§ 3o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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