ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 8 O Poder Público providenciará
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidade e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, criando
Fundo Especial com dotação orçamentária, na forma
da Lei.
§ 1o. Suprime.
§ 2o. Suprime." | | | Parecer: | Acatado parcialmente na idéia de não determinarmos percentu-
ais na Constituição porém o art. 8o. foi reescrito para preci
sar melhor as fontes de recursos para Ciência e Tecnologia. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 7. A proteção aos trabalhadores sob a
influência das transformações científicas e
tecnológicas será assegurada por lei.
I, II, III, Iv - Suprime." | | | Parecer: | Não acatada. A nossa proposta destina um capítulo para disci-
plinar a proteção aos trabalhadores. A eliminação dos itens
I, II, III e IV desvirtua esta parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 3. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação." | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação da redação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 6. É assegurado o acesso de todo
cidadão aos conhecimentos e informações, em todos
os domínios da criação humana, independentemente
da forma ou dos suportes utilizados nas suas
veiculações." | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição proposta é excessivamen
te abrangente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia
tecnológica, atendendo as prioridades nacionais,
regionais e locais, bem como a difusão dos seus
resultados, na forma da lei tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendido os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei Complementar disporá sobre o
assunto." | | | Parecer: | Acatado no mériot, com redação diferente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
obecendo aos princípios do merecimento,
antiguidade, escolha ou em ressarcimento de
preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII
DO TÍTULO IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
projeto a seguinte denominação:
DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS | | | Parecer: | Analisando a justificação do nobre Constituinte para que
se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII
"Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos
que a designação proposta reflete melhor a diversidade das
diferentes populações indigenas e a distintação com a socie-
dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro-
posta, por considerarmos que o texto constitucional exige
uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos
que compoem um título na carta magna.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05246 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
plinar a matéria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05248 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
III - ......................................
g) - Seraõ gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do
Relator. | |
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