ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13394 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 444 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, sem argumentar, a substituição, no texto, do
Parlamentarismo pelo Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13395 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 443, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13396 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 173 e o seu parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13397 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 175 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13398 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art, 172 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13399 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 171, itens I, II, e os
parágrafos 1o. e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13400 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 165 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13401 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 170, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13402 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13403 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 179, todos os seus itens e
os parágrafos 1o. e 2o., do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13404 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 177 e parágrafos 1o. e 2o.,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13405 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 176 e o parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13640 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No artigo 345.
Substituir a expressão "Sistema Único" por
"Sistema Nacional" e em consequência substituir a
palavra "Único" em outros artigos. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada da expressão sistema único
dos artigos que a contém na seção Saúde.
A finalidade da expressão "único" é a de evitar, em cada
nível de governo, a multiplicidade de órgãos dando normas e
executando ações de saúde, de forma em geral anárquica e caó-
tica.
A expressão "sistema nacional único de saúde" não exclui
outras formas de prestação de serviços médicos, desde que os
mesmos estejam em obediência às diretrizes do Sistema Nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 425, "caput".
O "caput" do art. 425, do projeto, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 425. .............
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riqueza naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13642 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso V, alínea
"b"
A alínea "b", do inciso V, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ........
V - ............
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13643 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 87, alínea "b"
A alínea "b", do art. 88, do projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 88. ..............
b) - Compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13644 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 336, do Projeto de
Constituição.
Texto
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
336. | | | Parecer: | Atendida a proposta, tendo sido suprimido do projeto.
Pela aprovação. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13645 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, do inciso XXV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXV, do
art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XVIII
O inciso XVIII, do art. 13, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ............
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no período
e define em trinta dias a duração mínima das férias.
* | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13647 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 348 do Projeto. | | | Parecer: | A regulamentação, execução e controle das ações de saúde
são aspectos cruciais na organização de um sistema único de
saúde. O Poder Público não poderia dispensá-los. Entretanto,
ressalta-se, explicitamente, a livre iniciativa privada no se
tor.
Pela rejeição. | |
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