Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09270 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 399
O Parágrafo único do art. 399 passa o
Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo
Segundo com a seguinte redação:
§ 1o. - ...................................
§ 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio
nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e
imagem a participação, além do limite legal, da
mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em
linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins,
em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio-
nal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09271 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204.
Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros,
nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República. | | | Parecer: | Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da
República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à
carreira da Justiça Federal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 440 e acrescente-se ao art.
100 o item XIX com a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
XIX - aprovar as resoluções das Assembléias
Legislativas estaduais sobre incorporação,
subdivisão ou desmembramentos de Estados. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09273 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 - item II:
§ único. Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em
favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República e à Presidência do
Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09274 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item XX:
XX - Aprovar a criação de Estado em área dos
Territórios. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo artigo 440
do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09275 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200
Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, nomeados pelo Presidente da República
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09277 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados:
Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
Artigos 204 e 205
A seção III e os artigos 204 e 205 passam a
ter a seguinte redação:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados pelo
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior Federal, sendo
obrigatória a nomeação do que figurar em lista
pela quarta vez consecutiva.
Art. 205. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas corpus" e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas
corpus" e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09278 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09279 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - Artigo 200
O art. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos suprimidos - artigos 447 e 448
das Disposições Transitórias .
Suprimam-se os artigos 447 e 448 | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12242 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 110 - Item V
Dê-se al item V do art. 110 a seguinte
redação:
V - exercer, em caráter permanente, outro
cargo eletivo federal, estadual ou municipal,
ressalvadas as exceções previstas na Constituição. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20829 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 291
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
291.
§ 4o. Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos
ou afins, em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos
oligopólio e monopólio.
Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra-
zão porque propõe a rejeição da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o
das Disposições Transitórias.
Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial e apreciar
propostas de parlamentares ou de Assembléias
Estaduais de criação de Estados.
Art. 7o. - O Presidente da República deverá,
no prazo máximo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito
horas após a nomeação dos respectivos membros.
§ 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial
apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e
estudos que houver realizado, apresentando ao
Presidente da República os anteprojetos relativos
às conclusões a que houver chegado.
§ 2o. - Apresentados os projetos referidos no
parágrafo anterior extingue-se a Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o.
do Título Das Disposições Transitórias.
Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos
dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e
criação da Comissão de Redivisão Territorial.
Tais providências somente devem ser procedidas após estu-
dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro
lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór-
gãos temporários.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22786 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda do Art. 293
Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. -
§ 2o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de aprovada pela Câmara dos
Deputados, que deverá se manifestar no prazo de
noventa dias, considerando-se cancelada a outorga
uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da
Câmara dos Deputados.
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o. - | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22787 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 226.
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e
com sede no Brasil, e cujo capital pertença a
brasileiros ou estrangeiros domiciliados no
Brasil.
§ 1o. - Somente os capitais pertencentes a
pessoas físicas residente sou domiciliadas no
exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas
com sede no exterior são sucetíveis de registro no
Banco Central para efeitos de repartição e remessa
de lucros, na forma da legislação ordinária.
§ 2o. - Perde a condição de empresa nacional
aquela cuja maioria do capital votante, e,
portanto, com o controle decisório, pertença a
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou
sediadas no exterior. | | | Parecer: | Chegar a um conceito abrangente e individualizador de
empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro
lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania
pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito
límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten-
são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol-
vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi-
cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa
jurídica.
Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio-
nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per-
tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País.
Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe-
lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu-
lado ao do capital votante.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 209
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 213
Dê-se ao art. 213 a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos;
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
irrigação na Região Nordeste. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22913 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a
seguinte redação:
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
§ 2o. O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22914 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com
a seguinte redação:
§ 58. A União, os Estados e os Municípios
poderão ter suas rendas tributárias penhoradas
quando, condenados por decisão judicial, não
cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de
dois anos do trânsito em julgado do decisório. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren-
da tributária pública nos casos que especifica.
O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca-
bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 2o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias
após a promulgação desta Constituição e não serão
passiveis de emenda antes de decorridos cinco
anos.
Parágrafo único - Manter. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de
modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao
sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se
dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna.
Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi -
quibilidade material da data prevista no projeto, mas também
por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo,
após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início
da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado
pelo Poder Constituinte.
Pela aprovação. | |
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