ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 2o.:
"XII - fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | Parecer: | Acolhemos a emenda quanto à suspensão da licença
para as hipóteses de interrupção da gravidez. Realmente a in-
terrupção,provocada ou acidental, não requer prazo tão longo
de licença, que, nesse caso, ficará a critério médico. Manti-
da a redação do Anteprojeto, somos pela aprovação, em parte,
da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte
dispositivo:
"Artigo - Fica assegurada a paridade de
vencimentos entre funcionários e servidores que
prestem serviços assemelhados." | | | Parecer: | A vedação de diferença de remuneração entre fun-
ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está
consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju-
dicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, oude couber:
"Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do direito do
trabalho, processo de trabalho, distema de
informações sobre salários emprego, trabalho e
movimentos sociais, formação e relações sindicais,
política de emprego, segurança no trabalho.
§ 1o. Compete à Fundação Nacional do
Trabalhaador:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio da mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito a expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro a pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador
não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu
mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da
legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, em anexo à
sua Mensagem na abertura dos trabalhos
legislativos apresentará, todos os naos, relatório
contendo:
a) situação do emprego e desemprego sobretudo
nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com
destaque para a situação do emprego da mulher e do
menor;
b) evolução do salário-mínimo e das médias
salariais por categoria;
c) participação dos salários no Produto
Interno;
d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço, com destaque paa os saques no período;
e) número de greves e dias parados;
f) avanço da automação no processo de
trabalho;
g) análise dos acidentes de trabalho e
doenças do processo de trabalho;
h) ação do Estado na promoção das garantias
do trabalhador;" | | | Parecer: | A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente
da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba-
lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con-
teúdo:
a) situação do emprego e desemprego;
b) evolução do salário mínimo;
c) Participação dos salários no PIB;
d) Evolução do FGTS;
e) número de greves;
f) Avanço da automação;
g) Análise dos acidentes de trabalho;
h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador
o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de-
talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa-
gens presidenciais do Congresso.
O relatório envolvendo uma análise social, política e econo-
mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no
no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e
indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di-
versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc.
Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. 13. Os proventos do aposentado da
União, Estado ou Município terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por norma legal.
Parágrafo único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria." | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven-
tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual
composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo-
rem atribuidas condições inovadas por norma legal".
-"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun-
ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do
respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O
anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi-
cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a
proposta do Constituinte.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será
pública, promovida pelo Estado que só em caráter
expecional concederá sua exploração a entidades
privadas." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. A proteção à saúde física e mental do
homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Art. O Estado garante este direito mediante:
I - Políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, eliminação da fome e
endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - Oferta de serviços e ações de saúde a
toda população, de forma igualitária, segundo suas
necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento a serem definidas
em Lei. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao
funcionamento do setor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e
acrescente-se a seguir:
"Art. É permitido às instituições autorizadas
e conforme dispuser a lei e proceder ao
transplante de órgãos e tecidos entre vivos
maiores e capazes e a utilização, para fins
terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e
partes de corpo, post mortem, sendo considerados
doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido
morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por
força da lei, à necrópsia, na ausência de
manifestação expressa em contrário, em vida,
constante nos documentos de identidade.
§ 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais
casos, desde que não haja oposição da família.
§ 2o. É expressamente proibida a
comercialização de sangue, tecidos e órgãos
humanos e propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art. É proibida a experimentação genética com
seres humanos, bem como o congelamento de embriões
humanos ou sua germinação "in vitro"
artificialmente ou por aluguel do corpo de
terceiros." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla-
ção ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
O art. 8o. do Capítulo Meio Ambiente passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o. As atividades nucleares serão
exclusivas para fins pacíficos." | | | Parecer: | Não atinge os objetivos pretendidos pela norma. Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, propomos:
"O art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o. do Capítulo
"Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público, na
forma da legislação ordinária, assegurando-se a
proteção ao trabalhador, ao público e ao meio
ambiente." | | | Parecer: | Não atende o alcance pretendido para o dispositivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. Fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | Parecer: | Trata-se de matéria própria de lei ordinária. O
anteprojeto contén o preceito de proteção à maternidade, as-
segurado o descanso sem prejuízo da remuneração.Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Seguridade Social, o dispositivo a
seguir:
Art. Os benefícios da Previdência Social,
urbana ou rural, de pensão por morte, em seu valor
global, de aposentadoria, de auxílio-doença ou de
auxílio-reclusão não poderão ser inferiores,
mensalmente, ao salário mínimo. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece que nenhum benefício de
seguro social será de valor inferior ao de um salário mínimo. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 6o.
Parágrafo único:
1o. Aos trabalhadores será garantido ambiente
de trabalho isento de risco de acidentes do
trabalho e doenças profissionais;
2o. Informação a respeito dos riscos que o
trabalho representa para a saúde, dos resultados
das avaliações realizadas e dos métodos de
controle;
3o. Recusa ao trabalho que apresentar grave e
eminente risco, ou não tiver os seus riscos
controlados;
4o. Participação na gestão dos serviços
relacionados à segurança de sua saúde, dentro e
fora dos locais de trabalho;
5o. Livre ingresso, através de representantes
do sindicato, em todos os locais de trabalho, para
ouvir os empregados a respeito das condições de
trabalho, sem a presença do empregador ou seu
preposto;
6o. Acompanhamento da ação fiscalizadora
frente à segurança e medicina do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda consubstancia dispositivos atinentes ao Direito
do Trabalho. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Capítulo "Do
Meio Ambiente" o Caput do Art. 7o., transformando
o seu é em caput, com a seguinte redação:
"Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso nacional
Parágrafo único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe de
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Suprima-se, ainda, o Art. 8o. subsequente." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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