ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06247 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já
se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou
tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público
faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que
estão entrando agora no mercado de trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06254 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a redação que se
segue:
"Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares, e
impeçam discriminação de qualquer natureza,
mormente no que respeita ao ingresso no mercado
de trabalho, tanto na área pública quanto na
iniciativa privada.
§ 1o. O amparo às pessoas idosas implica no
incentivo ao desenvolvimento, nas empresas
particulares e oficiais, de programas de
preparação à aposentadoria.
§ 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos
Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do
Idoso". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06255 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 435....................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a
Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
|